O deputado licenciado Fábio Xavier ingressou com pedido junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) no dia 16 de outubro, solicitando que o habeas corpus impetrado por sua defesa seja julgado pelo juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha. A petição se dá após o juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, da 98ª Zona Eleitoral, declinar da competência para julgar o feito e determinar a distribuição do processo ao TRE-PI por meio de sorteio.
Na petição, o advogado de Fábio Xavier argumenta que a distribuição do habeas corpus não poderia se dar por meio de sorteio e que a competência para julgar o feito é do juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, uma vez que ele foi o primeiro a ter conhecimento do inquérito policial instaurado contra o deputado, objeto da matéria.
“Não obstante a distribuição ter ocorrido por sorteio, a competência para processar e julgar este mandamus é do juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, isso porque o referido juiz fora o primeiro a conhecer do inquérito policial de nº 0600219-56.2020.6.18.0000, cuja instauração é o objeto do presente remédio constitucional”, aduziu a defesa.
- Foto: Lucas Dias/GP1Fábio Xavier
Diante disso, o advogado de Fábio Xavier pediu que seja determinada a imediata remessa dos autos para o juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, para que este analise o pedido liminar do presente habeas corpus.
O inquérito
O inquérito da PF investiga Fábio Xavier quando ele era presidente estadual do PR nas eleições de 2018, por supostamente ter se apropriado de recursos, no valor de R$ 369.912,55 mil (trezentos e sessenta e nove mil reais, novecentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos) destinados ao financiamento eleitoral de candidatura fantasma de Tamires Almeida Vasconcelos ao cargo de deputada estadual.
Na instauração do Inquérito Policial Federal de nº 0033/2020-4, o delegado Leonardo Leite afirmou que existe “ainda a possibilidade de participação de mais pessoas e de configuração de mais crimes”.
Habeas corpus
A defesa de Fábio Xavier ingressou com habeas corpus junto à 98ª Zona Eleitoral no dia 18 de setembro, pedindo a suspensão do inquérito que tramita na Polícia Federal, a fim de investigar o parlamentar por supostas irregularidades na apropriação de recursos nas eleições de 2018, quando ele era presidente estadual do Partido da República (PR). Atualmente o PR se chama Partido Liberal (PL).
De acordo com o advogado Delmar Uêdes da Fonseca, responsável pela defesa de Fábio Xavier, o inquérito se baseia em uma denúncia anônima, o que denota fragilidade nas acusações. “Da leitura dos autos, denota-se que a instauração do inquérito se deu de maneira superficial, tendo em vista que o mesmo se fundamenta tão somente em denúncia anônima, a qual sequer consta do procedimento”, colocou.
Declínio de competência
O juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, da 98ª Zona Eleitoral, declinou da competência para julgar o habeas corpus impetrado por Fábio Xavier. Ao analisar o pedido, o magistrado partiu do entendimento de que o processamento e julgamento de habeas corpus contra um ato atribuído ao Promotor Eleitoral não pode ser julgado na mesma instância em que ele atua, ou seja, como o caso passou a tramitar na 98ª Zona Eleitoral, o juiz responsável não pode julgar qualquer pedido que questione ação de órgão pertencente a mesma instância, no caso a Promotoria Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral.
“Da mesma forma que ato do Procurador Regional Eleitoral não pode ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processamento e julgamento de habeas corpus contra ato atribuído ao Promotor Eleitoral não pode ser julgado na mesma instância em que atua”, considerou o magistrado.
Diante disso, o juiz, tomando como base a Constituição Federal, declarou incompetência para julgar o pedido da defesa de Fábio Xavier, e encaminhou o habeas corpus ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI).
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