Fechar
GP1

Piauí

Juiz se declara incompetente para julgar habeas corpus de Fábio Xavier

Após a decisão, proferida no dia 29 de setembro, o processo passa a tramitar no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

O juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, da 98ª Zona Eleitoral, declinou da competência para julgar o habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela defesa do deputado estadual Fábio Xavier, pedindo a suspensão de inquérito da Polícia Federal contra o parlamentar, atualmente licenciado para exercer o cargo de secretário de Estado das Cidades. Após a decisão, proferida no dia 29 de setembro, o processo passa a tramitar no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

O magistrado analisou o pedido feito pelo advogado de Fábio Xavier, que solicitou a suspensão do inquérito da Polícia Federal que investiga supostas irregularidades por parte do deputado, que é acusado de apropriação de recursos na eleição de 2018, quando era presidente estadual do Partido da República (PR).


  • Foto: Lucas Dias/GP1Fábio Xavier Fábio Xavier

Ao analisar o pedido, o juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima partiu do entendimento de que o processamento e julgamento de habeas corpus contra um ato atribuído ao Promotor Eleitoral não pode ser julgado na mesma instância em que ele atua, ou seja, como o caso passou a tramitar na 98ª Zona Eleitoral, o juiz responsável não pode julgar qualquer pedido que questione ação de órgão pertencente a mesma instância, no caso a Promotoria Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral.

“Da mesma forma que ato do Procurador Regional Eleitoral não pode ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processamento e julgamento de habeas corpus contra ato atribuído ao Promotor Eleitoral não pode ser julgado na mesma instância em que atua”, considerou o magistrado.

Diante disso, o juiz, tomando como base a Constituição Federal, declarou incompetência para julgar o pedido da defesa de Fábio Xavier, e encaminhou o habeas corpus ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI).

“Desta forma, fundamento-me, por interpretação analógica, no artigo 105, inciso I, alínea a e c, da Constituição Federal, para declarar a incompetência deste juízo para análise e julgamento do feito, ao tempo que determino a remessa deste Habeas Corpus e pedido de liminar, via Processo Judicial Eletrônico, ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, órgão julgador competente”, determinou.

Habeas corpus

A defesa de Fábio Xavier ingressou com habeas corpus junto à 98ª Zona Eleitoral no dia 18 de setembro, pedindo a suspensão do inquérito que tramita na Polícia Federal, a fim de investigar o parlamentar por supostas irregularidades na apropriação de recursos das eleições de 2018, quando ele era presidente estadual do Partido da República (PR). Atualmente o PR se chama Partido Liberal (PL).

De acordo com o advogado Delmar Uêdes da Fonseca, responsável pela defesa de Fábio Xavier, o inquérito se baseia em uma denúncia anônima, o que denota fragilidade nas acusações. “Da leitura dos autos, denota-se que a instauração do inquérito se deu de maneira superficial, tendo em vista que o mesmo se fundamenta tão somente em denúncia anônima, a qual sequer consta do procedimento”, colocou.

O inquérito

O inquérito da PF investiga Fábio Xavier, quando ele era presidente estadual do PR nas eleições de 2018, por supostamente ter se apropriado de recursos, no valor de R$ 369.912,55 mil (trezentos e sessenta e nove mil reais, novecentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos) destinados ao financiamento eleitoral de candidatura fantasma de Tamires Almeida Vasconcelos ao cargo de deputada estadual.

Na instauração do Inquérito Policial Federal de nº 0033/2020-4, o delegado Leonardo Leite afirmou que existe “ainda a possibilidade de participação de mais pessoas e de configuração de mais crimes”.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Exclusivo! deputado Fábio Xavier é investigado pela Polícia Federal

Procurador Eleitoral diz que Fábio Xavier não tem foro privilegiado

Juiz manda inquérito que investiga Fábio Xavier para Zona Eleitoral de Teresina

Deputado Fábio Xavier pede suspensão de inquérito na Polícia Federal

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.