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Ex-diretores da Bunge Alimentos viram réus por evasão tributária no Piauí

O promotor Plinio Fabrício de Carvalho Fontes pediu a condenação dos réus e a obrigação de reparação do dano no valor de R$ 13,6 milhões.

O juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, recebeu denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Piauí e tornou réus o ex-presidente da Bunge Alimentos, Sérgio Roberto Waldrich e os ex-diretores Ivo José Dreher e Marcelo Alcur Amoroso Lima, acusados de irregularidades fiscais que resultaram em evasão tributária. A decisão é de 18 de dezembro de 2019.

Para o juiz estão presentes indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia.


Os réus foram denunciados pelo promotor Plinio Fabrício de Carvalho Fontes, da 6ª Promotoria de Justiça.

  • Foto: Reprodução/Facebook Sérgio Roberto Waldrich Sérgio Roberto Waldrich

Diz à denúncia que na gestão de Sergio Waldrich, de 2003 a 2005, a Bunge Alimentos deixou de recolher o imposto devido, em razão de terem se utilizado, na apuração do ICMS referente à prestação de serviço de transporte, credito fiscal em percentual superior ao permitido pela legislação, que é de 20%.

Em virtude das ilegalidades, foram lavrados autos de infração que resultaram, após o trâmite de procedimento administrativo, na constituição definitiva de crédito tributário e inscrição na Dívida Ativa Estadual, no valor de 13.600.137,47 (treze milhões, seiecentos mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos) divididos em três CDA´s (certidão de dívida ativa).

Segundo o promotor, Ivo José Dreher e Marcelo Alcur não integravam o quadro de gestores quando do creditamento indevido, mas passaram a integrar o quadro societário na fase do processo administrativo fiscal, inclusive constituindo advogado para apresentar defesa administrativa e judicial contra os autos de infração “Claro, pois, que os acusados em questão tomaram conhecimento do ilícito perpetrado pela empresa da qual eram diretores, sendo-lhes possível recolher o tributo sonegado. Se assim não o fizeram, realizaram parte do tipo penal (supressão do tributo)”, diz o MP.

O promotor pede a condenação dos réus nas penas do art. 1º, II, da Lei 8.137/90, por três vezes (2003, 2004 e 2005) em concurso material, aplicando também a causa de aumento de pena prevista no art. 12, I, da Lei nº 8.137/90, bem como, a obrigação de reparar do dano decorrente do ilícito, no caso, R$ 13.600.137,47 (aproximadamente).

Caso sejam condenados os ex-diretores poderão pegar de 2 a 5 anos de reclusão, e multa.

Outro lado

Sérgio Roberto Waldrich, Ivo José Dreher e Marcelo Alcur Amoroso Lima não foram localizados pelo GP1.

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