O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor João Mendes Benigno Filho, da 13ª Promotoria de Justiça, desistiu da oitiva de três testemunhas do caso Anuxa e Vanessa que residem fora de Teresina e seriam ouvidas através de Carta Precatória.
O promotor pede o regular prosseguimento da ação com a concessão de prazo para as alegações finais.
- Foto: Arquivo PessoalVanessa Carvalho e Anuxa Kelly Leite de Alencar
A defesa de Pablo Henrique Campos Santos ao ingressar com pedido de liberdade provisória alegou o excesso de prazo para a colheita dos depoimentos.
- Foto: Alef Leão/GP1 Pablo Campos
O juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, homologou a desistência através de despacho dado no dia 23 de janeiro deste ano, e determinou que seja oficiado o Juízo da Comarca de Maceió/AL, quanto à testemunha Leticia Lacerda Marqued e ao Juízo da Comarca de Tucumã/PA, com relação às testemunhas Ayrton Henrique Queiroz Silva e Barbara de Oliveira Saraiva, informando sobre a desistência do Ministério Público em seus depoimentos, tendo em vista que houve a perda do objeto das Cartas Precatórias encaminhadas.
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