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MP é contra pedido de liberdade feito pela defesa de Pablo Campos

No parecer, o promotor João Mendes Benigno Filho, da 13ª Promotoria de Justiça, afirma ser inviável a aplicação de medidas cautelares diversas.

O Ministério Público acaba de juntar aos autos parecer pela manutenção da prisão preventiva do empresário Pablo Henrique Campos Santos, acusado de feminicídio contra Vanessa Carvalho e de tentativa de feminicídio da então namorada Anuxa Kelly, em razão de um atropelamento na saída de uma festa de casamento, ocorrido no último dia 29 de setembro, na Avenida Homero Castelo Branco, zona leste de Teresina.

No parecer, o promotor João Mendes Benigno Filho, da 13ª Promotoria de Justiça, afirma ser inviável a aplicação de medidas cautelares diversas, pois a segregação “é a única forma de garantia da ordem pública e de salvaguardar a integridade física e psicológica da vítima sobrevivente, Anuxa Kelly”.


  • Foto: Arquivo PessoalAnuxa Kelly Leite Alencar, Pablo Campos e Vanessa CarvalhoAnuxa Kelly Leite Alencar, Pablo Campos e Vanessa Carvalho

Afirma que a vítima sobrevivente demonstrou temor em relação ao acusado na audiência de instrução e julgamento.

“Desta forma, são idôneas as razões invocadas para justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva de Pablo Henrique, diante da gravidade concreta do leito e da periculosidade do réu, evidenciadas pelo modo operandi do feminicídio tentado e consumado praticados”, diz peça.

O promotor refuta a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, afirmando que o caso é complexo e que não existe desídia do judiciário e do Ministério Público.

“Deve-se sempre observar o princípio da razoabilidade, assim, a configuração do excesso de prazo não decorre da simples soma aritmética de prazos legais, a questão deve ser analisada segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista as peculiaridades do caso, não existindo uma fórmula perfeita que possa ser aplicadas em todos os processos indistintamente”, ressalta.

Para Benigno Filho, o processo está próximo da sua conclusão de instrução criminal, não estando caracterizando nenhum constrangimento ilegal com a manutenção da prisão preventiva do acusado que faz jus a medida extrema.

O processo está concluso ao juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri.

Entenda o caso

A defesa do empresário Pablo Henrique Campos Santos, acusado de feminicídio contra Vanessa Carvalho e de tentativa de feminicídio da então namorada Anuxa Kelly , ingressou ontem (07) com pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

Segundo a petição, o Código de Processo Penal fixa o prazo de 90 dias para a conclusão da fase de Instrução Preliminar no rito dos Crimes Dolosos Contra a Vida e o prazo para a formação de culpa está por terminar “sem que a Defesa tenha concorrido para tal” e argumenta que “não se pode impor ao Acusado o pesado ônus da inércia processual”.

De acordo com a defesa o prazo para a colheita do depoimento de três testemunhas que residem fora de Teresina foi excedido e não há expectativa de conclusão.

“Assim, se a acusação é responsável pela mora do processo, alternativa não resta, para que se aguarde a realização das diligências pendentes, a não ser a soltura do acusado”, diz a defesa do empresário.

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