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STF determina que União conceda acesso para o Piauí ao sistema do FPE

Em uma cruzada por mais recursos, 21 Estados e o Distrito Federal alegaram STF que os cofres estaduais deixaram de receber R$ 4,8 bilhões da União por causa da mudança em uma regra.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, no dia 17 de dezembro, parcialmente pedido de tutela de urgência na Ação Cível Originária (ACO) 3151 para determinar à União que forneça ao Estado do Piauí e a 20 estados, além do Distrito Federal, o acesso a informações relativas ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e que disponibilize treinamento específico para acesso aos sistemas a representantes indicados pelos entes federados. Com isso os estados vão ter acesso aos sistemas para controle e fiscalização do FPE.

Os estados ingressaram com a ação alegando que os recursos arrecadados pela União, decorrentes de parcelamentos de IR e IPI, permanecem pendentes de reclassificação orçamentária desde 2012, inviabilizando a correta repartição federativa. Por esse motivo, pediram acesso ao sistema informatizado de gestão do FPE, inclusive o relativo às receitas decorrentes de parcelamentos dos dois impostos.


  • Foto: Gabriela Biló/Estadão ConteúdoRicardo LewandowskiRicardo Lewandowski

Eles alegaram que existe um conflito federativo pelo fato de a União se recusar a compartilhar o acesso ao sistema do Fundo, que tem previsão constitucional (artigo 159, inciso I, alínea ‘a’).

Na decisão o ministro afirmou que “o risco de dano está na iminência de a situação dos estados tornar-se insustentável, dada a vultosidade dos recursos deduzidos, que atualmente atingem a cifra aproximada de 5 bilhões de reais, sem que haja plena certeza quanto à validade dos créditos. Soma-se a isso a constatação de que as entidades que compõem a Federação não podem prescindir de receitas públicas para que se mantenham e para que possam gerir e alocar tais fontes, independentemente da interferência do poder central”.

O ministro então União que forneça aos autores o devido acesso às informações relativas ao FPE e ainda determinou que o a União submeta ao Tribunal de Contas da União a composição das transferências constitucionais do FPE, no período correspondente a cada distribuição, com ciência de todos autores, “para que haja a fiel apuração dos procedimentos de registro, contabilização e classificação da arrecadação realizada pela Receita Federal”. Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido para que a União repasse mensalmente o percentual a cada estado sem deduções de compensações cruzadas.

Entenda o caso

Em uma cruzada por mais recursos, 21 Estados e o Distrito Federal alegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os cofres estaduais deixaram de receber R$ 4,8 bilhões da União por causa da mudança de uma regra que ampliou o uso que as empresas fazem de abatimento de impostos utilizando créditos tributários. Os governos estaduais, amparados em estudo do Comitê de Secretários de Fazenda (Comsefaz), pedem que o STF determine uma alteração na forma como o dinheiro do Fundo de Participação dos Estados (FPE) é calculado.

Segundo eles, a alteração nas regras de compensação tributária em vigor desde meados de 2018 resultou numa queda “abrupta” no montante destinado ao FPE, que estaria afetando os serviços públicos e o planejamento financeiro dos Estados.

Ao STF, os secretários de Fazenda estaduais alegam que o cerne do problema está no modelo de compensação tributária adotado pela União, combinado a uma nova norma da Receita Federal. Esse sistema permite que as empresas que utilizam o eSocial façam compensação “cruzada” com a contribuição previdenciária (CP).

Se o empresário tem um crédito resultante do pagamento da contribuição previdenciária pode compensá-lo no pagamento de algum imposto federal, como IR. A União passa uma parte dos tributos aos Estados. Com a compensação, a parcela dos Estados fica menor.

De acordo com os secretários, o grande desafio é que, com essa nova regra, a Receita também passou a trabalhar com um prazo de 30 dias para contabilizar as compensações. A avaliação é de que o Fisco não tem estrutura para analisar todos os pedidos nesse período, deixando que contribuintes usufruam dos créditos “sem nenhuma verificação de sua validade”.

Segundo cálculos do Comsefaz, em 2017, as restituições e compensações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) representaram em média 2,4% da arrecadação bruta do IR. Em setembro de 2018, o indicador saltou para 25,6%, e se mantém num patamar elevado. Em maio deste ano, ficou em 6,6%. Até setembro de 2017, a média era de 1,7%. Os números levaram à conclusão de que houve uma supressão de R$ 4,8 bilhões nos repasses do FPE em nove meses – entre setembro de 2018 e maio de 2019. A maior perda foi registrada na Bahia. De acordo com o Comsefaz, foram R$ 448,4 milhões não creditados em função da nova regra.

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