O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em decisão do dia 23 de dezembro, deferiu parcialmente uma liminar e determinou que o Governo do Piauí faça o repasse de recursos R$ 616.072,82 (seiscentos e dezesseis mil, setenta e dois reais e oitenta e dois centavos) para a Defensoria Pública do Piauí. Foi a Associação Nacional dos Defensores Públicos que ingressou com o pedido de pagamento.
O valor é referente à parcela de crédito suplementar autorizado anteriormente para o mês de dezembro. A Defensoria pedia o repasse imediato do montante dos créditos suplementares relativos aos meses de fevereiro a novembro de 2019, no total de mais de R$ 6 milhões, além da parcela de dezembro.
- Foto: Gabriela Biló/Estadão ConteúdoDias Toffoli
A instituição alegava que, sem esses valores, estaria impossibilitada de arcar com as despesas, como o pagamento do 13º salário dos defensores públicos.
Já o Governo do Piauí apresentou defesa afirmando que estava atendendo à uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado que determinou que o governo adotasse todas as "medidas necessárias à recomposição do seu equilíbrio fiscal, vedando-se, sobretudo, qualquer aumento no comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal".
Na decisão o ministro decidiu deferir parcialmente a liminar referente apenas ao mês de dezembro para que seja realizado o repasse do crédito suplementar já autorizado no valor de R$ 616.072,82 mil, por entender que a retenção pelo governo do estado dos recursos destinados à Defensoria Pública é prática indevida que viola o artigo 168 da Constituição Federal.
Já em relação aos meses de fevereiro a novembro de 2019, o ministro afirmou que está apenas atuando no plantão, a decisão sobre o assunto caberá a ministra Cármen Lúcia, que é a relatora.
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