O governador Wellington Dias (PT) sancionou o projeto de lei de nº 7.322, que determina que as mulheres vítimas de violência devem ser notificadas quando o agressor for solto no curso do processo judicial ou de investigação policial, bem como por concessão de qualquer benefício ou cumprimento de pena.
A proposta foi de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT) e foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 8 de janeiro. A lei determina que essa notificação deve ser realizada também em caso de cumprimento, perdão ou extinção da pena, assim como a concessão de qualquer benefício que abrande o regime de cumprimento ou a forma de execução da pena.
- Foto: Alef Leão/GP1Governador Wellington Dias
Nesse caso, a execução do ato processual de liberação do acusado de agressão deverá aguardar a devida notificação à vítima, salvo certificado pelo oficial de justiça a sua impossibilidade ou em caso de absolvição do réu.
A saída do preso por progressão do regime, concessão de benefícios ou cumprimento da pena não poderá ser retardada por essa lei, devendo a autoridade policial promover a devida notificação à vítima de forma antecipada, como um dos primeiros atos logo após a análise prévia da viabilidade do pedido de soltura.
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