A juíza da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, em decisão do dia 26 de agosto, negou o pedido do Ministério Público do Estado que pediu a indisponibilidade dos bens da conselheira do Tribunal de Contas, Lilian Martins, do deputado federal Assis Carvalho e Telmo Gomes Mesquita, todos ex-secretários de saúde do Piauí, em ação civil pública de ressarcimento ao erário cumulada com atos de improbidade administrativa em razão de irregularidades na aplicação de recursos públicos na execução de obras no Hospital Getúlio Vargas.
Para a juíza é inviável aferir, de imediato, as irregularidades apontadas na petição inicial, quanto a prática de atos de improbidade administrativa.
Segundo ela, a análise da matéria fática para efeitos de liminar é condição necessária à verificação da existência de prática dos atos ímprobos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Lilian Martins
A magistrada considera que para a discriminação dos atos de improbidade eventualmente praticados é necessária uma análise minuciosa, “o que somente poderá ser aferido após a regular instrução do feito”.
“Analisando os documentos anexados aos autos é inviável aferir, de imediato, as irregularidades delineadas na inicial pela parte autora, no que concerne a prática de atos de improbidade administrativa. Nesse sentido, observo que a análise da matéria fática para efeitos de liminar é condição necessária a verificação da existência de prática dos atos ímprobos dos requeridos. Considere-se, ainda, que para a discriminação dos atos de improbidade eventualmente praticados requer-se análise minuciosa, o que somente poderá ser aferido após a regular instrução do feito”, afirmou a juíza na decisão.
A decisão é de 26 de agosto deste ano.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Fernando Ferreira dos Santos, da 44ª Promotoria de Justiça, ajuizou ação civil pública de ressarcimento ao erário cumulada com atos de improbidade administrativa contra os três ex-secretários da Saúde do Estado do Piauí, Lilian Martins, Assis Carvalho e Telmo Mesquita.
A denúncia tem por base o procedimento preliminar investigatório n°13/2011 e relatório do Tribunal de Contas do Estado que apontaram inúmeras irregularidades e sobrepreço na contratação de item de serviço com preço unitário acima do preço máximo estabelecido por imposição do edital, na planilha de referência, o que resultou em prejuízo ao erário no montante de R$ 277.327,50 (duzentos e setenta e sete mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos). Segundo os documentos Assis Carvalho teria contratado o item de serviço com sobrepreço, Telmo Gomes Mesquita liquidado parte da despesa no exercício de 2010 e Lílian Martins por ter realizado em 2012 a liquidação de parte despesa e seus pagamentos.
O promotor argumenta que o dever de ressarcir o erário é definitivo, e o que dano oriundo de ato de improbidade administrativa é imprescritível, em decorrência da ressalva estabelecida no parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, e da necessidade de proteção do patrimônio público.
Ressalta que, “não há que falar em prescrição para a propositura de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa eis que os referidos gestores, Francisco de Assis Carvalho Gonçalves, Telmo Gomes Mesquita e Lílian de Almeida Veloso Nunes Martins , continuam sendo servidores públicos”.
O Ministério Público pede a concessão liminar de indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros dos requeridos no valor de R$ 277.327,50 (duzentos e setenta e sete mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) e ao final a condenação nas sanções prevista no art.12, inciso III, da Lei n°8.429/92, que prevê o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
A ação foi ajuizada na última segunda-feira (26) e distribuída a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
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