O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.239, de 23 de julho, que autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria Estadual de Administração e Previdência (SeadPrev), a alienar 37 imóveis desafetados do Estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23).
Clique aqui e confira a lei na íntegra
De acordo com a lei, fica facultado à SeadPrev destinar o produto da alienação dos imóveis à integralização de cotas em fundos imobiliários, fundos de previdência, fundos de participação ou de investimentos, constituídos na forma da legislação e normas aplicáveis.
Consta ainda que as alienações poderão ocorrer sob quaisquer formas legalmente admitidas, utilizando-se a doação exclusivamente para programas e ações vinculadas às políticas sociais empreendidas pelo Estado e Municípios.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), durante sessão plenária, no dia 16 de julho, quando foram aprovados mais de 30 projetos.
Ver todos os comentários | 0 |