O procurador Kelston Pinheiro Lages, do Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI) expediu uma recomendação, no dia 21 de junho, para a empresa Auto Viação Progresso S/A que realiza o transporte interestadual de passageiros.
Segundo o procurador, a empresa estaria fazendo rotas na cidade de Teresina sem a devida autorização da agência reguladora, pois “foi constatado que a empresa divulgava em página eletrônica a existência de passagens de Teresina (PI) a Campina Grande (PB), cujo transporte se fazia em linhas não autorizadas pela ANTT”. Outra irregularidade seria com a linha São Luís-Natal, que passa por Teresina,e que a empresa também não teria autorização para fazer o trajeto.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI)
Além disso, a empresa não estaria cumprindo com a lei que determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Kelston Lages destacou que “é patente violação ao princípio da legalidade, uma vez que a sociedade deixou de observar o disposto na lei vigente, bem como nas resoluções exaradas pela Agência Reguladora competente”.
Foi então expedida recomendação para que a empresa Progresso cumpra com o Estatuto do Idoso, reservando duas vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual, assim como se abstenha de utilizar as linhas que fazem o trajeto Teresina-Campina Grande, em seccionamentos irregulares no trajeto São Luís-Natal. A empresa ainda terá que retirar toda a divulgação de passagens que utilizam seccionamentos irregulares de todos os sítios eletrônicos que as ofertam.
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