O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou uma Nota Técnica de nº 01/2019 onde orienta os prefeitos piauienses sobre a realização de procedimentos de dispensa de licitação por emergência ou calamidade pública. Muitos municípios estão decretando situação de emergência, principalmente em decorrência das fortes chuvas. Com a situação de emergência os prefeitos podem realizar contratos sem licitação, desde que sejam para atender ao problema.
Segundo o TCE, os prefeitos devem ficar atentos já que é necessária a comprovação da caracterização da situação de risco concreto, grave e iminente que justifica a dispensa de licitação, além da demonstração técnica das contratações necessárias e adequadas ao seu contingenciamento.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
A contratação deve abranger somente as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos contratos.
Para garantir a observância dos princípios da moralidade e impessoalidade, o processo de dispensa também deve ser instruído com a razão de escolha do executante do serviço ou do fornecedor, e com a justificativa do preço. Desse modo, a Administração deve realizar pesquisa de preços no mercado pertinente, junto a pelo menos três fornecedores, e juntar tais documentos no processo de dispensa, a fim de comprovar que o preço contratado está de acordo com o praticado no mercado.
Após a realização do procedimento, com as devidas justificativas, a dispensa deverá ser comunicada, dentro de até 3 dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição de eficácia dos atos. Ressalta-se, ainda, que o processo de dispensa deve ser cadastrado no sistema Licitações Web do TCE até o décimo dia útil do mês seguinte ao da assinatura do contrato ou do documento substitutivo hábil
Caso os prefeitos não obedeçam a legislação, pode caracterizar a conduta criminosa, bem como ato de improbidade administrativa, além da aplicação de multa de até 15.000 UFR-PI. A Nota Técnica foi publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira, 15 de abril.
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