Um projeto de lei que está tramitando na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) determina a obrigatoriedade de cinemas e teatros permitirem o consumo de alimentos comprados pelo consumidor em outro local que são similares aos comercializados pelo estabelecimento.
A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT) que pede a aplicação de multa no valor de um salário mínimo para cada consumidor lesado cuja reclamação for registrada e comprovada junto ao órgão de defesa do consumidor.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi)
O deputado explicou que os estabelecimentos podem determinar os tipos de alimentos e bebidas consumidas no seu interior, mas que não podem restringir a entrada de alimentos que são vendidas no seu interior. Apenas podem ser restringidos os alimentos cuja a embalagem não obedeça aos padrões de segurança do local.
“Sabe-se que a prática comum de proibição de entrada de alimentos e bebidas adquiridas em outros locais lesa o consumidor por se tratar de uma prática abusiva, conhecida como venda casada. O alto custo dos alimentos vendidos nestes estabelecimentos coloca o consumidor em desvantagem exagerada. A atividade fim do cinema e do teatro é o entretenimento, não alimentação, de modo que ingressar no local com comida em fere a livre iniciativa”, explicou o deputado Flávio Nogueira Júnior.
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