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Piauí

Negado pedido para restabelecer desconto de contribuição sindical

A medida determina que a taxa será paga por boleto, enviado aos trabalhadores somente com autorização prévia.

A Justiça Federal no Piauí indeferiu pedido liminar feito pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social no Piauí de suspender os efeitos da Medida Provisória n°873, de 2019, que proibiu o desconto da contribuição sindical diretamente dos salários pelas empresas. A medida determina que a taxa será paga por boleto, enviado aos trabalhadores somente com autorização prévia.

O sindicato pedia liminarmente, sem que fosse ouvido o lado contrário, o restabelecimento imediato dos descontos, nos moldes anteriores, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.


O juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, respondendo pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, não observou violação dos princípios da liberdade sindical, nem ameaça de existência dos sindicatos e em decisão dada no dia 12 de março negou o pedido de tutela antecipada.

“Não é necessário, para quem um sindicato exista, que a contribuição mensal seja extraída em folha de pagamento de servidores públicos. A contribuição é voluntária, de modo que pode ser feita por outras modalidades de pagamento”, diz a decisão.

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