O desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, da 4ª Câmara de Direito Público, em decisão do dia 27 de fevereiro, emitiu despacho solicitando ao presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, informações nos próximos 10 dias em relação ao mandado de segurança com pedido de tutela provisória de urgência impetrado pelo Governo do Piauí. A ação foi ajuizada contra o presidente do órgão e visa a redução no pagamento de precatórios.
No despacho, o magistrado, que é o relator da ação, afirmou que devido à complexidade do assunto não poderá, nesse momento, decidir se irá ou não conceder a liminar, por isso pediu que o presidente do Tribunal de Justiça apresente informações relevantes em relação ao caso.
- Foto: Helio Alef/GP1Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
“Em se tratando de matéria de maior complexidade, é de bom alvitre que o pleito liminar seja apreciado depois de prestadas as informações pela autoridade impetrada”, destacou o desembargador no despacho.
Entenda o caso
No dia 6 de fevereiro deste ano, o secretário estadual de Fazenda, Rafael Fonteles, encaminhou ofício ao presidente do TJ, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, pedindo que o repasse mensal de precatórios do Estado ao Tribunal de Justiça seja reduzindo de R$ 12.225.722, 40 (doze milhões, duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) para R$ 4.887.297,57 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos). No dia 22 de fevereiro, o desembargador tomou uma decisão administrativa e decidiu não aceitar o pedido e encaminhou ofício ao secretário informando que o valor do repasse será mantido.
O Governo do Piauí então, por meio do procurador-geral Plínio Clerton Filho, ingressou com o mandado de segurança defendendo um repasse de 1,30%, em vez de 1,79% sobre a receita líquida corrente e ainda destacou que devido a situação financeira, se faz necessária a redução do repasse dos valores.
- Foto: Laura Moura/GP1Rafael Fonteles
“Na contramão de alguns Estados da Federação, o Estado do Piauí, em esforço impressionante, procura manter a prestação dos serviços públicos e o pagamento do funcionalismo estadual, cenário que ficará totalmente inviável se não for suspensa a decisão atacada no presente mandamus, sobretudo diante de alguns aspectos financeiros atuais”, explicou o procurador-geral no mandado.
Ele ainda destacou que como o governo não está conseguindo arcar com os custos, já existem processos administrativos, onde o Estado foi intimado a se manifestar sobre parcelas em atraso, sobre pena de sequestro de valores, o que prejudicaria ainda mais a situação.
Os precatórios
Quando Rafael Fonteles encaminhou ofício ao presidente do TJ, ele informou que foi estabelecido um prazo de pagamento dos precatórios para até 31 de dezembro de 2024, com o objetivo de dar mais um tempo para os Estados pagarem essa dívida. O secretário destacou que o valor dessa dívida em precatórios estava no valor de R$ 439.856.781,18 milhões. De julho a dezembro de 2018 foi repassada a quantia de R$ 68.230.347,87 milhões.
“De acordo com o que prevê a EC 99/2017, considerando a possibilidade de pagamento até dezembro de 2024, podemos dividir o valor de R$ 439.856.781,18 milhões por 6 anos, o que resulta na quantia de R$ 73.309.463,53 milhões por ano. Finalmente dividindo esse valor por 12 meses, tem-se que o valor mensal a ser repassado pelo Estado do Piauí ao Tribunal de Justiça para pagamento de precatórios no ano de 2019 é de R$ 6.109.121,96 milhões”, explicou o secretário.
Rafael Fonteles ainda destacou que será encaminhada para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei com o objetivo de conciliar o pagamento dos precatórios, onde o governo conseguiria um valor de 50% do estoque, o que poderia culminar em um deságio de 40% em relação ao valor original dos precatórios, o que reduziria para o valor da dívida para R$ 131.957.034,35 milhões, então até 2024, o governo conseguiria pagar essa dívida em R$ 4.887.297, 57 milhões. Valor este que pediu ao TJ, mas não foi aceito.
Decisão do TJ
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins levou em consideração um parecer emitido pela Coordenador de Precatórios do TJ, que se manifestou contra a decisão, por entender que “o recálculo das parcelas, in casu, não pode ser feito pela simples operação aritmética de dividir o estoque da dívida pelo número de meses faltantes para o fim do regime especial, mas deve considerar especialmente que o valor a ser repassado não pode ser inferior ao percentual de comprometimento da RCL na data da entrada em vigor do regime especial trazido pela EC 99/2017”.
Destacou ainda que não se pode reduzir o valor da dívida com base em uma lei que ainda não foi aprovada e que a situação só deve ser analisada quando isso ocorrer. “A Coordenadoria de Precatórios se posiciona contra a proposta do Estado do Piauí de reduzir o valor do repasse mensal para R$ 4.887.297, 57 milhões, uma vez que tal montante não quita a dívida dos precatórios em estoque”, disse em parecer na coordenadoria de precatórios.
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