O Procurador Regional da República Felício Pontes Júnior se manifestou contrário ao Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Lilian Martins, contra a decisão da Justiça Federal que determinou a indisponibilidade dos seus bens até o valor de R$ 9 milhões.
Segundo o parecer, juntado na última quinta-feira (21), a indisponibilidade dos bens encontra-se em perfeita consonância com a Lei de Improbidade Administrativa e deve ser mantida.
- Foto: Lucas Dias/GP1Lilian Martins
“Assim, evidenciada a existência de indícios veementes da prática, pela requerida/agravante, de atos de improbidade administrativa que acarretaram prejuízos ao erário, mostra-se correta a decisão que decretou a indisponibilidade de seus bens, com fundamento no artigo 7º da Lei 8.429/92”, diz o parecer.
A indisponibilidade foi decretada nos autos da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF que imputa a Lilian Martins, quando secretária da Saúde, o pagamento indevido da Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS) a servidores vinculados à Secretaria de Saúde do Estado Piauí no período de janeiro/2012 a junho/2013, custeada com recursos do Sistema Único de Saúde, repassado por meio do Fundo Nacional de Saúde.
O agravo de instrumento foi ajuizado no dia 03 de setembro e distribuído a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O relator sorteado para o feito é o desembargador federal Néviton Guedes.
O recurso é cabível contra as decisões interlocutórias que podem causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.
Entenda o caso
A Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens dos ex-secretários de Estado da Saúde, no Governo Wilson Martins, Lilian Martins, atualmente exercendo o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado, e Ernani Paiva Maia na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF que imputa a ambos o pagamento indevido da Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS) a servidores vinculados à Secretaria de Saúde do Estado Piauí no período de janeiro/2012 a junho/2013, custeada com recursos do Sistema Único de Saúde, repassado por meio do Fundo Nacional de Saúde.
A decisão do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, dada em 21 de agosto de 2018, determina a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 50.646.067,91 (cinquenta milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, sessenta e sete reais e noventa e um centavos), sendo R$ 41.646.067,91 (quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e seis milhões, sessenta e sete reais e noventa e um centavos) de Ernani Paiva Maia e de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) de Lilian Martins.
Outro lado
A conselheira não foi localizada pelo GP1.
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