O governador Wellington Dias (PT) entregou na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) a reforma administrativa que tem como objetivo cortar gastos e fazer mudanças em algumas áreas. Um dos pontos da reforma é o Projeto de Lei Complementar que busca autorização para impedir que servidores públicos e militares recebam reajustes salariais, promoções e progressões que acarretem em aumento de gastos para o governo.
O projeto de lei dispõe sobre vedações decorrentes dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal referentes a gasto com pessoal na Administração Pública Direta e Indireta do poder executivo.
“É fato público e notório que existe o inexorável crescimento das despesas correntes, dentre estas o da despesa com pessoal, o que agrava ainda o fluxo de caixa do tesouro estadual, com a consequente drenagem de recursos que seriam imprescindíveis nas áreas de saúde, educação, segurança e infraestrutura. Daí porque objetiva a presente proposta impedir o crescimento descontrolado neste momento, dos gastos com a folha de pessoal, seja com a concessão de novos reajustes, seja pela implantação de promoções e progressões dos servidores, que poderiam seriamente comprometer o equilíbrio fiscal de nossa unidade federativa, que inclusive já se encontra acima do limite prudencial com despesa com pessoal”, disse Wellington Dias em mensagem encaminhada aos deputados.
- Foto: Hélio Alef/GP1Governador Wellington Dias
O governador então tenta colocar na lei, algumas vedações com o objetivo de impedir o crescimento da folha, para isso ele quer evitar que seja obrigado a conceder promoções e progressões aos servidores. Isso evitaria, de acordo com Wellington, o aumento de gastos.
A proposta veda a concessão de vantagem financeira, bem como reajuste ou acréscimo nas renumerações e subsídios de todas as categorias de servidores públicos estaduais, enquanto a despesa com pessoal superar o limite prudencial. A exceção é apenas o reajuste do salário mínimo nacional.
No período em que a despesa total com pessoal do poder executivo estiver abaixo do limite prudencial, o aumento de renumerações e subsídios de qualquer categoria de servidores públicos e militares, bem como que ocasionar nomeações, contratações, promoções e progressões funcionais só será permitida se ocorrer a comprovação da estimativa de impacto financeiro no exercício que entrar em vigor e nos dois seguintes, bem como a demonstração da origem dos recursos. Ainda seria necessário comprovar que os efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serão compensados pelo aumento permanente da receita.
Com a proposta, o governador ainda veda pelo prazo de um ano e para todas as categorias de servidores públicos e militares, contratações ou provimento de cargo público civil ou militar. A vedação acontecerá desde que impliquem em aumento de despesa, independente de como se encontra a fase dos processos administrativos desses servidores.
No caso da vedação de provimento, ela acontecerá no caso de nomeação ou promoção em cargo de carreira civil ou militar e na reintegração decorrente de invalidação administrativa de demissão, ressalvados os casos onde ocorre reposição decorrente de nomeação que não implicar em novas despesas, e reposições decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
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