Foi publicada no Diário Oficial do Piauí, de 27 de dezembro, a promulgação da Emenda Constitucional de nº 54, que altera a disciplina do Regime Próprio de Previdência Social do Piauí, prevê regras de transição e disposições transitórias, e além disso foi sancionado o Projeto de Lei de n° 7.311 que também faz alterações na previdência.
As propostas foram encaminhadas pelo governador Wellington Dias (PT) para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) no início do mês de dezembro e gerou bastante polêmica devido a rapidez na votação. O governador alegou que era necessário aprovar rapidamente as propostas, para que o Estado do Piauí pudesse seguir as mudanças realizadas no âmbito nacional.
- Foto: Alef Leão/GP1Wellington Dias
Antes de serem aprovadas na Alepi, as propostas receberam emendas que fizeram algumas alterações. A Emenda Constitucional foi publicada no Diário Oficial pelo presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, Themístocles Filho, pelo 1º vice-presidente Dr. Hélio e o 2º vice-presidente Evaldo Gomes, que fazem parte da Mesa Diretora da Alepi e que fizeram a promulgação da proposta. O governador Wellington Dias foi quem sancionou o projeto de lei n° 7.311.
Para os professores estaduais, a idade de aposentadoria ficou com 57 anos para mulheres e 60 para homens. Para as demais categorias, 62 para mulheres e 65 para homens, seguindo a reforma aprovada no Congresso Nacional. As alterações entram em vigor em abril.
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