O empresário Humberto Castro, sócio da Construtora Jurema, foi absolvido pela Justiça Federal da acusação de reduzir trabalhadores a condição análoga a de escravo, crime previsto no art.149 do Código Penal (reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto).
O irmão do empresário, João Costa e Castro e João Monteiro da Silva, também denunciados, tiveram extinta a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva. Ambos completaram 70 anos no curso do processo.
- Foto: Facebook/Humberto CastroHumberto Castro
A acusação
Os irmãos Castro, juntamente com João Monteiro da Silva foram denunciados pelo Ministério Público Federal por terem supostamente mantido “seis trabalhadores na atividade de roço manual da vegetação das faixas de domínio da BR-343, entre os municípios de Amarante/PI e Floriano/PI, todos eles sem registro em livro ficha ou sistema eletrônico competente e alojados precariamente à beira da rodovia, dormindo ao relento, em redes armadas sob as árvores. No local também não havia qualquer tipo de instalação sanitária, destinada ao asseio corporal e à realização das necessidades fisiológicas”.
MPF se manifestou pela absolvição
O Ministério Público Federal se manifestou favorável a absolvição do empresário. “Note-se, enfim, que a instrução criminal não teve o condão de apontar de forma conclusiva eventual concurso de Humberto Costa e Castro nos fatos, ou de que ele ao menos dela tivesse conhecimento, de forma que não ha como se sustentar a sua responsabilidade nos acontecimentos apurados”, opinou o MPF nas alegações finais.
Sentença absolveu empresário
Na sentença dada no dia 24 de dezembro de 2019, o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, aponta que “nenhuma das testemunhas arroladas, seja pela acusação, seja pela defesa, indicaram sequer o contato do réu Humberto Costa com o local das instalações nas quais foram encontrados os trabalhadores alegadamente em condição análoga à escravidão”.
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