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Justiça suspende licitação de R$ 750 milhões do Governo do Piauí

O MPF ingressou com uma ação pública, pedindo urgência, pois a concorrência estava marcada para o dia 23 de dezembro de 2019.

A juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal Cível, em decisão do dia 19 de dezembro, decidiu deferir em parte um pedido de liminar do Ministério Público Federal para que seja suspensa a Concorrência nº 01/2019 promovida pelo Governo do Piauí até que a operação de crédito seja submetida ao Ministério da Fazenda e se adéque à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O Governo do Piauí conseguiu na Justiça o precatório relacionado ao Fundef no valor R$ 1.500.050.888,82 bilhão (um bilhão, quinhentos milhões, cinquenta mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos) que deve ser pago em 2020 pela União e que só pode ser usado na área da Educação.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Palácio de karnak em Teresina Piauí Palácio de karnak

Para poder utilizar logo esses recursos, o Estado deu início a Concorrência nº 01/2019, que seria realizada dia 23 de dezembro, onde 50% do valor do precatório, cerca de R$ 750 milhões, será cedido para o credor vencedor da concorrência, que será uma instituição financeira, que deverá antecipar este crédito em pagamento para o Estado, com deságio da ordem de aproximadamente de R$ 197.000.000,00 (cento e noventa e sete milhões de reais).

O MPF ingressou com uma ação pública, pedindo urgência, pois a concorrência estava marcada para o dia 23 de dezembro de 2019 e a disponibilização do crédito no dia 30 de dezembro de 2019, ambos durante o período de recesso judiciário, e que no caso de disponibilização da verba pela instituição financeira as consequências seriam irreversíveis.

Na decisão a juíza diz que antes da concorrência ser realizada é necessário que ela seja submetida ao Ministério da Fazenda, como determina a norma, que irá atestar a regularidade, levando em consideração também a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Impõe-se, por conseguinte, que a concorrência seja suspensa até que o Estado do Piauí se adeque à Lei de Responsabilidade Fiscal. Não se está aqui ingressando no mérito do ato administrativo, ou substituindo o administrador nas suas decisões, mas tão somente exigindo o cumprimento dos procedimentos impostos pela lei”, explicou a juíza.

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