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Empresário Leudivan Ribeiro pede à Justiça para não ser preso

Leudivan foi condenado a cinco anos de cadeia pela Justiça Federal por crime de estelionato.

Condenado a 5 anos de prisão pela Justiça Federal, com sentença transitada em julgado, o empresário Leudivan Ribeiro dos Anjos requereu a suspensão da execução da pena, pedindo para que seja oficiado os presídios do Piauí para que informem sobre superlotação e acerca da possibilidade de receber o condenado com suas condições de saúde. Leudivan pede alternativamente, que seja determinado o seu monitoramento eletrônico através de tornozeleira, alegando ser portador de doença grave (asma brônquica e hipertensão arterial).

Em manifestação, o MPF se posicionou contrário ao pedido e pediu o prosseguimento do feito com o devido cumprimento da pena, nos termos fixados.


O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em decisão de 11 de novembro deste ano, indeferiu os pedidos, tanto em relação ao cumprimento da pena com o uso de tornozeleira eletrônica, quanto em relação à verificação das condições dos presídios e a suspensão da ordem de prisão determinada, “devendo se aguardar o regular cumprimento do mandado já expedido com o seu recolhimento a sistema prisional”.

O mandado de prisão contra o empresário foi expedido no dia 05 de novembro de 2019.

  • Foto: Divulgação/Banco Nacional de Mandados de PrisãoMandado de prisão de Leudivan RibeiroMandado de prisão de Leudivan Ribeiro

Entenda o caso

O empresário Leudivam Ribeiro dos Anjos, de Floriano/PI, proprietário da escola de informática "Acess", em Barão do Grajaú/MA foi condenado a 08 anos de prisão pela Juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Piauí, por estelionato majorado. A sentença foi dada em 28 de agosto de 2013.

De acordo com a acusação feita pelo Ministério Público Federal, Leudivam Ribeiro dos Anjos apresentou mais de 190 declarações relacionadas a 163 pessoas físicas referentes ao Imposto de Renda Pessoa Física – Ano Calendário 2000, 2001,2002 e 2003 que continham diversas informações falsas referentes a despesas com saúde e educação, culminando num valor maior do imposto a restituir em beneficio dos contribuintes. Estima-se que a restituição total indevida foi superior a R$130.000,00 (cento e trinta mil reais). Narra à acusação do MPF que o empresário cobrava uma comissão de 30% dos saldos dos impostos a restituir.

Em julgamento realizado em agosto de 2018, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a apelação do empresário e reduziu a pena para 05 anos de reclusão.

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