O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), concedeu liminar suspendendo o pagamento de auxílios criados para promotores de Justiça do Piauí com o objetivo de substituir o auxílio-moradia, revogado pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão foi dada ontem, às 17h44min.
A decisão atendeu pedido feito pelo conselheiro Gustavo Rocha que relatou, no Procedimento de Controle Administrativo n°1.0002/2019-52, que o Ministério Público do Estado apresentou projeto de lei criando o auxílio-saúde a seus membros, estipulando que a substituição cumulativa ou desempenho simultâneo de cargos em mais de um órgão do MP conferiria direito à licença compensatória e que a licença prêmio por assiduidade poderia ser convertida em pecúnia. O projeto foi aprovado em 17 de dezembro pela Assembleia Legislativa.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
O relator aponta a aparente tentativa de burlar a decisão do ministro Luiz Fux nos autos da Ação Originária n°1.773: “Exsurge lamentável e constrangedora, portanto, qualquer tentativa de burlar o ditame constitucional por meio da criação de auxílios que não se caracterizem como vinculados ao exercício do cargo, configurando-se, na verdade, em aumentos remuneratórios com denominações escamoteadas”.
“Assim, o auxílio-saúde criado pelo Ministério Público do Piauí não se justifica como exceção legítima destinada a compensação do membro com despesa efetuada no exercício da função, tratando-se em verdade de privilégio incompatível com a Constituição”, ressalta.
O conselheiro determinou a notificação do procurador Cleandro Moura para prestar informações no prazo de 15 dias.
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