O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público contra os primeiros denunciados pelo Ministério Público Federal no âmbito da denominada “Operação Topique”. Com a decisão, dada às 17h44min da última sexta-feira (25), eles serão julgados por associação criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro.
Para o juiz a denúncia preenche os requisitos básicos e elementares de sua admissibilidade, previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, já que descreve as condutas de cada um dos acusados.
Todos os denunciados, no total de vinte e dois, passam agora a condição de réus, a saber: Luiz Carlos Magno Silva, Lívia de Oliveira Saraiva, Lana Mara Costa Sousa, Raimundo Félix Saraiva Filho, Paula Rodrigues de Sousa dos Santos, Samuel Rodrigues Feitosa, Luiz Gabriel Silva Carvalho, Francisca Camila de Sousa Pereira, Charlene Silva Medeiros, João Gabriel Ribeiro Coelho, Suyana Soares Cardoso, Lisiane Lustosa Almendra, Marcos Eugênio Castro da Costa, Eudes Agripino Ribeiro, Kelson Vieira de Macedo, Francisco José Cardoso da Rocha, Gabriela Medeiros Pereira da Silva, Maria Salete Rego Medeiros Pereira da Silva, Jilton Vitorino de França, Iremá Pereira da Silva, Paulo Cézar de Sousa Martins e Antônio Francisco dos Reis Silva.
Crimes ocorrem desde 2012
De acordo com o MPF, os crimes vem ocorrendo desde 2012 e perduram até hoje, envolvendo diversos certames licitatórios fraudados em municípios do Piauí e do Maranhão e na Secretaria de Educação do Estado do Piauí, nos quais figuraram como concorrentes várias empresas do ramo de transporte escolar vinculadas a um mesmo grupo criminoso, dentre elas a LC Veículos (antiga Locar Transporte Ltda.), pertencente a Luiz Carlos Magno Silva , ex-Superintendente Institucional da Seduc e apontado como o líder do grupo por constituir e adquirir empresas e cooptar entes públicos e pessoas, incluindo agentes públicos, a ele vinculados por laços políticos e familiares, para desviarem recursos federais do Fundeb e Pnate de cerca de 120 milhões de reais.
Empresas agiram em conluio para forjarem licitações
Segundo a denúncia, as investigações preliminares revelaram a existência de um esquema orquestrado para beneficiar estas empresas que agiram em conluio para forjarem licitações com o auxílio de agentes públicos, através da simulação da concorrência, para, a partir daí, obterem contratos superfaturados que permitiram a subcontratação indevida, parcial ou integral, dos serviços de transporte com motoristas locais e, por consequência, o enriquecimento ilícito em detrimento do erário. Assim, as empresas vencedoras destes certames transformavam-se em meras intermediárias dos pagamentos entre o Poder Público e os reais prestadores de serviço, “auferindo lucros de cerca de 40% do valor pago pelo ente público”.
O MPF aponta que a principal empresa beneficiada do grupo era a Locar Transportes, cujo superfaturamento identificado pela CGU só nos contratos de serviço de transporte escolar do Município de Campo Maior-PI, entre ao anos de 2013 e 2015, foi de aproximadamente R$ 950.000,00.
Valores foram usados em parte para pagamento de propina
As apurações do MPF concluíram, que os valores arrecadados pelas empresas nos contratos superfaturados com o Poder Público foram usados, parte, para o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos dos municípios do Piauí e do Governo do Estado do Piauí, na forma de “propina” (“dinheiro em espécie, lançamentos bancários e cessão gratuita de veículos”), e parte, para dissimular a origem ilícita, na forma de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, a) transferências sucessivas de imóveis e veículos; b) circulação de valores entre contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas diversas; c) operações bancárias sucessivas e simuladas que dificultam o rastreamento de valores; entrega de valores maiores por meio de divisão em valores individualmente menores (smurfing); e d) integralização de capital social de empresas e subsequente transferência de cotas a interpostas pessoas.”
Confira o que diz a decisão do juiz acerca dos denunciados
“Alguns envolvidos, seja porque são parentes de Luiz Carlos Magno Silva, como Lana Mara Costa Sousa (esposa), Luiz Gabriel Silva Carvalho e João Gabriel Ribeiro Coelho (sobrinhos); seja porque trabalham o trabalharam nas empresas comandadas por ele e na Seduc durante o período que foi superintendente, ou, ainda, são ou foram sócios dele em algumas dessas empresas, tais como, Lívia de Oliveira Saraiva , Raimundo Félix Saraiva Filho (pai de Lívia), Paula Rodrigues de Sousa dos Santos , Suyana Soares Cardoso , Samuel Rodrigues Feitosa , Francisca Camila de Sousa Pereira , Charlene Silva Medeiros e Marcos Eugênio Castro da Costa , eram responsáveis por realizarem estes pagamentos e dissimularem a origem dos recursos ilícitos, através das transferências de imóveis e veículos, conforme as respectivas condutas descritas, pormenorizadamente, na denúncia.
Há o relato acerca do envolvimento do advogado contratado da Locar, Kelson Vieira de Macêdo, que de acordo com a denúncia, recebeu transferido um veículo Voyage, sem qualquer contrapartida, denotando, assim, mais um indício da dissimulação perpetrada de um bem “de Luiz Carlos Magno Silva e sua empresa Locar para campanhas eleitorais nas quais o advogado Kelson Vieira de Macedo atuava como intermediário”.
Enfim, todos estes mantêm vínculo permanente e estável, com atribuições e funções bem definidas, no sentido de praticarem os crimes imputados, notadamente associação criminosa, corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro.
Quanto aos demais denunciados, há notícia do envolvimento de agentes políticos e pessoas ligadas a eles que, de certa forma, contribuíram para o crime de corrupção e lavagem de dinheiro. É que, por exercerem algum cargo público ou político, como prefeito, servidor público e secretário municipal, foram cooptados para integrarem o esquema criminoso, consentindo com a perpetuação das práticas delituosas e os desvios dos recursos federais por parte das empresas beneficiadas, através de verdadeira “troca de favores”, a exemplo do ex-prefeito de Fronteiras-PI de 2012 a 2015, Eudes Agripino Ribeiro ; da ex-prefeita de Miguel Alves-PI de 2012 a 2015, Maria Salete Rêgo Medeiros Pereira da Silva , e sua filha, Gabriela Medeiros Pereira da Silva, que “cedeu sua conta bancária para o recebimento de vantagens indevidas destinadas a sua mãe”; do ex-prefeito de Campo Maior-PI de 2013 a 2017, Paulo Cezar de Sousa Martins, e seu sócio na empresa Martins & Reis Ltda., Antônio Francisco dos Reis Silva , que recebeu um veículo Hilux CD 4X4, placa: PIG-0121, da empresa Line Turismo, ligada ao grupo criminoso; do Secretário de Educação de Miguel Alves-PI de 2014 a 2016, Jilton Vitorino de França ; do Secretário Municipal de Finanças e Fiscal de Tributos de São João do Arraial-PI de 2015 a 2017, Francisco José Cardoso da Rocha ; do Secretário de Finanças do Município de Jurema-PI de 2013 a 2015, Iremá Pereira da Silva ; e da funcionária da Seduc, responsável pela pesquisa para cotação de preços das licitações de transporte escolar na Secretaria e antiga Coordenadora de Transportes Escolar da Secretaria, Lisiane Lustosa Almendra , que receberam vantagens indevidas, através de depósitos em contas pessoais e transferências de veículos e outros bens, sem aparente justificativa plausível, do grupo criminoso, tudo demonstrado nos autos das medidas cautelares”.
Réus terão dez dias para defesa
No recebimento da denúncia, o juiz determinou a citação dos réus para responderem a acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias.
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