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MPF ajuíza ação para aumentar vagas nos presídios do Piauí

O MPF recomenda que seja ampliado o número de vagas no sistema prisional do Piauí, além de melhorar a segurança interna dos presídios.

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a União, o Estado do Piauí, o governador do Estado, o secretário estadual de Justiça, o secretário- Executivo do Ministério da Justiça e o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O MPF recomenda que seja ampliado o número de vagas no sistema prisional do Piauí, além de melhorar a segurança interna dos presídios, com a nomeação de mais agentes penitenciários e devida aplicação de repasses financeiros.

A ação, ajuizada pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages, busca solucionar os dois principais problemas do sistema prisional do Piauí: a superpopulação prisional e a falta de segurança dentro dos presídios do Estado, em razão da carência de agentes de segurança.


Segundo o procurador da República Kelston Lages, a ausência de investimentos resulta na falta de segurança, “além de condições sub-humanas em que os presos são submetidos, acarretando, dentre outros problemas, rebeliões e tentativas de fuga de aproximadamente 400 presos do sistema penitenciário piauiense somente no ano de 2017”.

A ação é embasada nos relatórios de inspeções realizados pela CPI do Sistema Carcerário da Câmara dos Deputados; do Conselho Seccional da OAB/PI; do Ministério da Justiça; Ministério Público; do Sinpoljuspi; do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; do TCU e da Penitenciária Major César.

Para o procurador da República Kelston Lages, a construção de novas vagas no sistema carcerário deve ser tratada como Política de Estado e não Política de governo.

“É salutar lembrar que os mandamentos constitucionais concernentes aos direitos fundamentais vinculam os três poderes do Estado, bem como toda sua estrutura orgânica, gerando a estes verdadeiros imperativos de tutela. Salienta-se, ainda, que o Brasil é signatário de vários tratados internacionais em que está obrigado a respeitar e resguardar os direitos humanos, que estão sendo violados, de forma recorrente, no Estado do Piauí, dentro do Sistema Prisional”, destaca.

O MPF requereu, além da confirmação da liminar, a condenação dos réus ao pagamento de danos morais (extrapatrimoniais coletivos, pela omissão e negligência na tutela e proteção dos valores da dignidade humana) no valor a ser fixado ao prudente arbítrio do juízo, dado o seu caráter inestimável).

A ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal do Piauí.

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