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Ação contra dono do Instituto Amostragem está conclusa para sentença

A ação pede a condenação do empresário por homicídio culposo. Caso seja condenado, ele poderá pegar de dois a quatro anos de detenção.

A ação penal que pede a condenação do empresário João Batista Mendes Teles, proprietário do Amostragem – Instituto Piauiense de Opinião Pública Ltda., acusado de homicídio culposo na Comarca de Batalha está conclusa para sentença desde 16 de abril deste ano, ou seja, há mais de 90 dias.

Batista Teles foi denunciado pelo promotor Antônio Charles Ribeiro de Almeida por atropelar e matar Sebastião Eduardo Costa e Francisco Paulino dos Santos, em 16 de setembro de 2011.


  • Foto: Facebook/João Batista Mendes TelesJoão Batista Mendes TelesJoão Batista Mendes Teles

Segundo o inquérito policial as vítimas seguiam em uma motocicleta no sentido Esperantina-Batalha, quando houve o choque com um veículo Mitsubishi L200, placa LVU 2591, de propriedade do empresário que trafegava em sentido contrário. Com o impacto, os ocupantes da motocicleta não resistiram aos ferimentos e morreram no local.

A defesa do empresário afirma nas alegações finais que a culpa pelo acidente foi da própria vítima, que estaria alcoolizada, com faróis apagados e que ingressou na contramão.

Desqualificando laudo pericial juntado aos autos pelo MP, afirmando que foi feito por pessoas inaptas, a defesa juntou outro onde aponta a desconexão existente entre eles, principalmente no que tange a fundamentação dos mesmos.

“As conclusões são totalmente discrepantes, o que nos leva a inarredável conclusão de que o laudo pericial, que foi o único meio de prova e único elemento utilizado pelo parquet para intentar a ação, não possui qualquer respaldo, seja fático, seja técnico, principalmente se comparado ao laudo técnico ora apresentado, que demonstra, através de cálculos idôneos envolvendo dinâmica (física e matemática), dados colhidos por revistas especializadas dentre outros, que o réu não desenvolvia velocidade incompatível com a via”, diz a defesa.

Caso seja condenado, o empresário poderá pegar de dois a quatro anos de detenção, e ser suspenso ou proibido de dirigir veículo automotor.

A juíza Lidiane Suely Marques Batista, da Vara Única de Batalha, vai prolatar a sentença.

Outro lado

O empresário João Batista Mendes Teles não foi localizado pelo GP1.

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