O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, em decisão do dia 19 de junho, condenou o ex-policial rodoviário federal, José Alberto Rodrigues de Sousa, a 3 anos e 1 mês de reclusão e 20 dias-multa, por corrupção passiva após receber dinheiro de motoristas.
A ação penal foi apresentada pelo Ministério Público Federal que afirmou que José Alberto exigiu dinheiro para motoristas de caminhões que passavam pelo posto da PRF de São João da Fronteira. A informação sobre os ilícitos chegou até a direção da instituição que começou a fazer um monitoramento e conseguiu flagrar a corrupção.
- Foto: Lucas Dias/GP1Polícia Rodoviária Federal
Segundo o processo, no dia 26 de abril de 2012, três motoristas foram abordados pelo acusado no posto da PRF. Quando José Alberto pediu a documentação, esses motoristas entregavam os papéis com notas de R$ 5, R$ 10 ou R$ 20. Ele então teria pegado o dinheiro e não fez qualquer ato de fiscalização. Só que uma equipe formada por três agentes estava a cerca de dois quilômetros do posto, oportunidade em que abordaram os motoristas, que confirmaram a corrupção. Essa equipe se deslocou até o posto, onde estava o agente e fizeram uma revista e encontraram R$ 2.145 mil distribuído em três envelopes de depósito bancário da Caixa Econômica Federal, bem como a quantia de R$ 15,25. Ao ser preso ele ainda teria proferido ameaças contra um policial rodoviário.
Defesa
José Alberto afirmou que as principais testemunhas do flagrante, no caso os policiais rodoviários, não teriam confirmado que ele recebeu ou exigiu os valores, apenas que “provavelmente estava recebendo”. Alegou ainda que os motoristas que prestaram depoimento na Polícia Federal foram “coagidos a prestar aqueles depoimentos, segundo padrão previamente arquitetado pelos policiais da corregedoria da PRF”.
A decisão
O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho afirmou que não é possível “precisar a quantidade de vezes em que o acusado recebeu vantagem indevida, pode-se indicar, com certeza, que essa legalidade ocorreu pelo menos duas vezes, com base nos depoimentos das testemunhas”. No processo, uma das testemunhas havia confirmado para a PF a entrega do dinheiro, mas ao prestar depoimento à Justiça, negou a irregularidade. Ficou comprovado então que naquele dia, a entrega do dinheiro ocorreu duas vezes.
Ele foi então condenado a 3 anos e um mês de reclusão e aplicação de 20 dias-multa, ficando no valor 1/10 do salário mínimo vigente na ocasião do crime. A pena será cumprida inicialmente em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. José Alberto terá o direto de recorrer em liberdade e terá que pagar as custas e despesas processuais.
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