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Publicado reajuste do salário dos servidores da Educação do Piauí

O reajuste havia sido vetado pelo governador Wellington Dias, contudo, a Assembleia Legislativa derrubou o veto.

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (14), Lei nº 7.131 que dispõe sobre o reajuste de até 6,81% do vencimento dos trabalhadores em educação básica ocupantes de cargos efetivos do Piauí. Só que o governador Wellington Dias (PT) publicou um decreto de nº 17.813 regulamentando esse percentual para apenas 2,95%.

Inicialmente o governo apresentou uma proposta de reajuste de 6,81%, mas como a proposta demorou a ser votada na Assembleia Legislativa do Piauí, passou do prazo permitido por lei para reajustes superiores a 2,95%, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


Mesmo com a proposta sendo aprovada na Assembleia, o governador decidiu vetar o reajuste. O veto foi analisado pelos deputados e foi derrubado, sendo então publicado o reajuste. Para não ter problemas com a Justiça Eleitoral, o governador publicou um decreto onde regulamenta o reajuste para o percentual de 2,95% para o pessoal de apoio técnico e administrativo da educação básica ocupante de cargo efetivo, a partir do mês de maio.

Os reajustes serão aplicados aos inativos e pensionistas de profissionais do magistério público e do pessoal de apoio técnico e administrativo da educação básica, e não incluem os professores contratados temporariamente. As gratificações, adicionais e indenizações, gratificações incorporadas e quaisquer outras vantagens pecuniárias dos profissionais do magistério público da educação básica do Estado vão permanecer com seus atuais valores nominais.

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