- Foto: DivulgaçãoMarcelo Martins de Moura
O Ministério Público Estadual quer o aumento da pena imposta ao médico Marcelo Martins de Moura, condenado a 4 anos e 8 meses de detenção por homicídio culposo no trânsito, ou seja, quando não há a intenção de matar. O médico foi acusado de provocar acidente que matou cinco pessoas de uma mesma família na BR-343 em junho de 2012.
O promotor Paulo Rubens Parente Rebouças, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Altos, quer a reforma da sentença para que a pena seja aumentada em razão da omissão de socorro e a fuga do local do acidente.
Na apelação, o promotor pede que seja fixado o valor mínimo para a reparação do dano. A apelação foi autuada em 12 de abril deste ano no Tribunal de Justiça do Piauí e foi distribuída a 1ª Câmara Especializada Criminal.
O desembargador Edvaldo Pereira de Moura foi sorteado e vai relatar o recurso de apelação.
Médico foi condenado em 2016
O médico Marcelo Martins de Moura foi condenado a 4 anos e 8 meses de detenção por homicídio culposo no trânsito e teve ainda suspenso o direito de dirigir pelo mesmo período.
A sentença da juíza Andrea Parente Lobão Veras, da Comarca de Altos, foi dada em 13 de dezembro de 2016. O médico foi absolvido das acusações de deixar de prestar socorro às vítimas, fugir do local do acidente e dirigir em estado de embriaguez.
O regime de cumprimento inicial da pena é o semiaberto.
Médico havia sido denunciado por homicídio qualificado
Marcelo havia sido denunciado inicialmente por homicídio qualificado, posteriormente desclassificado para homicídio culposo pelo juiz Celso Barros Coelho Filho e confirmado pelo Tribunal de Justiça. O desembargador Fernando Carvalho Mendes, em decisão monocrática de 13 de setembro de 2013, negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público intempestivamente, ou seja, fora do prazo.
A decisão do desembargador foi tomada nos Embargos de Declaração. Marcelo Martins de Moura interpôs os embargos em razão da decisão que admitiu o Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, interposto pelo Ministério Público no intuito de reformar a decisão da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça que manteve a sentença que considerou o fato como “homicídio culposo na direção de veículo automotor”. Os autos do Recurso em Sentido Estrito foram enviados ao MP em 03 de junho e recebidos em 04 de junho de 2013, conforme certidão da Secretaria de Serviços Cartorários do TJ. Somente em 26 de junho de 2013, de acordo com a mesma certidão, foram os autos devolvidos acompanhados de Recurso Especial, 22 (vinte e dois) dias após o recebimento dos autos e fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, “motivo pelo qual é intempestivo, não podendo ser recebido”. Se fosse julgado pelo Tribunal Popular do Júri o médico poderia pegar até 30 anos de cadeia.
Ver todos os comentários | 0 |