Fechar
GP1

Piauí

Ação contra Humberto Castro vai completar 2 anos aguardando sentença

A ação está conclusa para julgamento na 3ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Piauí, desde 04 de julho de 2016.

A ação penal que pede a condenação do empresário Humberto Costa e Castro, irmão do deputado federal Marcelo Castro (MDB) e dono da Construtora Jurema, acusado pelo MPF de peculato vai completar dois anos aguardando sentença. A ação está conclusa para julgamento na 3ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Piauí, desde 04 de julho de 2016.

O ex-secretário Bertolino Marinho Madeira Campos, da Infra-Estrutura do Estado do Piauí- Seinfra, também é réu no processo.


  • Foto: Facebook/Humberto CastroHumberto CastroHumberto Castro

O Código Penal prevê a pena de 2 a 12 anos para o crime de peculato, previsto no art.312 (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio).

Entenda o caso

A ação é referente a possíveis crimes apurados em inquérito instaurado pela Policia Federal para investigar irregularidades constatadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, na gestão de recursos provenientes do Convênio N.º158/2003, firmado entre o DNOCS e o Estado do Piauí, para a construção do Sistema Adutor do Sudeste Piauiense.

Técnicos do TCU encontraram diversas irregularidades no contrato firmado entre a Construtora Jurema e o Estado do Piauí para execução da obra, assim como na Concorrência realizada no ano anterior, bem como ainda em relação às tomadas de preço realizadas em 2004 e 2005, para contratação de empresa responsável pela formulação do projeto executivo e fiscalização da obra.

Segundo o TCU, houve pagamento de itens relativos a fornecimento de tubos e ao serviço de escavação de terrenos, bem como variados outros itens, com preços unitários mais elevados do que as referências de mercado. O órgão fiscalizador constatou a ocorrência de superfaturamento no montante de R$ 3.120.738,46 em valores da época dos pagamentos realizados.

O TCU também concluiu que houve pagamento antecipado, fato admitido pelos responsáveis da obra, e que também não foram adotadas as cautelas e exigências necessárias para garantir a segurança dos recursos públicos. Medições confirmam apenas que os tubos recebidos foram empregados na obra, sem assegurar que eles foram recebidos e que estariam no anteiro de obras ou em outro local utilizado para guardá-los. Não houve garantias reais (caução, seguro ou fiança) para assegurar a administração de provável prejuízo, pois os produtos ficaram sob a guarda da contratada.

O então gestor da Secretaria da Infra-Estrutura, Bertolino Marinho Madeira Campos, atuou na condução do Contrato, firmado em 1999, entre a SEINFRA e a Construtora Jurema para construção da obra da Adutora. Ele também teve participação na licitação que antecedeu o ajuste, na condição de empregado e responsável técnico da mesma construtora.

Para os auditores do TCU, foi exatamente a condição de engenheiro e responsável técnico da Construtora Jurema, do então Secretário Bertolino, que viabilizou a participação da empresa na licitação. Documentos auditados pelo TCU, confirmam que o engenheiro foi relacionado pela Construtora como integrante da equipe técnica desta, com apresentação de atestados de responsabilidade técnica para fins de qualificação técnica.

Anotação da sua Carteira de Trabalho - CTPS, confirma que o engenheiro foi contratado pela Construtora Jurema em 1º de fevereiro de 1999, data muito próximo da realização da licitação.

Outro Lado

Procurado pelo GP1 na manhã desta segunda-feira (09), a secretária Nayara, informou que o empresário Humberto Castro estava em reunião e não podia atender a ligação. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.