Fechar
GP1

Piauí

Governo do PI contesta ação que tenta impedir repasse de empréstimo

Na sua Manifestação, a Procuradoria afirma que o Pedido de Tutela Provisória requerido pelo Ministério Público apresenta falhas tais como a não inclusão do Estado na ação.

O Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), solicitou à Justiça Federal, na última sexta-feira (23), a nulidade do processo que pedia a interrupção da segunda parcela do empréstimo feito junto à Caixa Econômica em 2017. Também foram apresentadas as justificativas requeridas pela juíza da 5ª Vara Federal, Marina Rocha Cavalcanti, que havia dado cinco dias para que o Estado se manifestasse em relação às afirmações de que houve desvio de finalidade dos recursos.

Na sua Manifestação, a Procuradoria afirma que o Pedido de Tutela Provisória requerido pelo Ministério Público apresenta falhas tais como a não inclusão do Estado na ação; a ausência de intimação de todas as partes citadas; o desvio de finalidade; competência da Justiça Federal para julgar o caso, uma vez que trata-se de um empréstimo, não de um convênio ou repasse federal; a falta de provas no desvio de função de recursos, já que se baseia apenas em presunções feitas pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE).


A manifestação afirma ainda que a transferência de valores entre as contas vinculada e única do Estado está dentro da legalidade e que não havia, à época, norma que proibisse essa movimentação. Além disso, o uso da reversão de fontes foi considerado legal em diversas oportunidades tanto, pela Caixa Econômica quanto pelo TCE. Ressalta também que, antes de qualquer medida que impeça a liberação da segunda parcela do empréstimo, a própria Caixa Econômica aprovou a prestação de contas da primeira parcela.

Após apresentar seus argumentos, a PGE solicitou, entre outros pontos, que os demais citados possam se manifestar e o indeferimento do pedido de tutela provisória.

Manifestação sobre pedido de Tutela Provisória.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.