Será realizada na próxima quinta-feira, dia 08 de fevereiro, às 09h00min, audiência de instrução e julgamento dos ex-tabeliães do Cartório Naila Bucar, Lysia Bucar Lopes de Sousa e seus dois irmãos, ex-tabeliães interinos, Antônio Lisboa Lopes de Sousa Filho e Ronaldo Bucar Lopes de Sousa acusados pelo Ministério Público de peculato e formação de quadrilha.
A audiência será presidida pelo juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, da 1ª Vara Criminal de Teresina.
- Foto: DivulgaçãoLysia Bucar
Os ex-tabeliães são acusados pelo MPE de desviar mais de R$ 27 milhões do Poder Público. Segundo dados encontrados nos livros contáveis do Cartório do 2º Ofício, os investigados teriam se apropriado de mais de 11 milhões de reais de depósitos prévios.
Caso a ação seja julgada procedente Lysia Bucar e os irmãos Antonio Lisboa Filho e Ronaldo Bucar poderão pegar até 12 anos de cadeia.
Entenda o caso
De acordo com o MPE, as atividades de Lysia Bucar estavam sendo investigadas desde junho de 2016, através de procedimento de investigação criminal. A comissão de Promotores de Justiça encontrou indícios de três modalidades diferentes de apropriação de taxas judiciais que deveriam integrar o patrimônio público.
Desde maio de 2015, Lysia Bucar e irmãos não detinham mais a concessão do tabelionato, respondendo pelo cartório apenas como interinos, ou seja, até a nomeação dos aprovados em concurso público para exercício do cargo. Como interinos, teriam o direito de receber remuneração de R$ 30.471,10, mas deveriam repassar o restante do faturamento líquido ao Poder Judiciário, o que não fizeram. O faturamento do cartório no período maio de 2015 a maio de 2016 fora superior a 18 milhões. Após abatidas as despesas comprovadas com os gastos operacionais e os rendimentos da própria tabeliã interina, deveria ter sido recolhido ao FERMOJUPI um valor aproximado de 15 milhões, o que não teria sido feito pela investigada Lysia Bucar.
Também se colheram indícios de que Lysia Bucar e Antônio Lisboa apropriaram-se de depósitos prévios. Tais valores correspondem ao recebimento de dinheiro no ato da entrada do pedido do serviço cartorário. Em caso de desistência e/ou impossibilidade de realização do ato cartorário solicitado, o depósito prévio é devolvido ao cidadão solicitante. Por outro lado, caso seja realizado o ato, o depósito prévio é convertido em emolumentos, ficando sujeito ao pagamento da taxa do FERMOJUPI (10%). A ex-tabeliã deveria manter custodiados os valores recebidos a título de depósito prévio até a realização do ato ou devolução aos cidadãos interessados, o que não ocorreu. Passados mais de dois meses após serem afastados do tabelionato, os investigados não repassaram à atual tabeliã interina os valores correspondentes aos depósitos prévios. Com base em dados encontrados nos livros contáveis do próprio Cartório do 2º Ofício, os investigados teriam se apropriado de mais de 11 milhões de reais de depósitos prévios.
“Os cidadãos que fizeram depósitos ao Cartório do 2º Ofício e não tiveram seus atos cartorários executados ou não receberam seu dinheiro de volta podem procurar a 6ª Promotoria de Justiça Criminal para que se providencie a juntada dos documentos aos autos do processo criminal e assim possibilitar a devolução de tais valores indevidamente apropriados pelos investigados.” - esclarece o Promotor de Justiça Plínio Fontes.
Outra forma de se apropriar de emolumentos que deveriam ser recolhido aos cofres públicos foi a simulação de gastos de custeio, mediante contratos fictícios. Apurou-se que em julho e agosto de 2010 o cartório apresentou como gasto de custeio a ser abatido dos emolumentos que seriam recolhidos ao Poder Público contrato de locação de móveis e computadores, firmado entre o cartório e a empresa Lar Construções. Ocorre que o cartório continuou a registrar em seus livros contábeis gastos com aquisição de bens móveis e material de informática, u seja, lançou duas despesas referentes aos mesmos objetos a serem abatidas dos emolumentos que foram recolhidos ao Poder Público naqueles meses.
Ressalte-se que os próprios investigados disseram que a Lar Construções não locava material de informática para nenhuma empresa, nem mesmo para o Cartório. Tal informação diverge de contrato apresentado nas prestações de contas ao TJ-PI, no qual Antônio Lisboa, como representante da Lar Construções, locava móveis e material de informática para Lysia Bucar, representando o cartório do 2º Ofício. O gasto simulado importou em apropriação indevida superior a R$ 88 mil reais.
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