O juiz federal substituto da 8ª Vara Federal, Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, respondendo pela 5ª Vara, determinou que a Unigrendal Premium Corporate e seus representantes legais, Daniel Dias Machado e Ulysses Hempel Ferreira Gomes, paralisem imediatamente a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário, inclusive na internet, que tenha por objetivo oferecer cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) não recomendados pela CAPES e não reconhecidos pelo MEC. A decisão é de 29 de janeiro.
O Ministério Público Federal no Piauí ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela em decorrência da oferta irregular na prestação de serviços educacionais à distância, em ambiente virtual, através de cursos de pós-graduação na modalidade mestrado.
A ação teve como base procedimento preparatório que apurou que a empresa Unigrendal Premium Corporate, por intermédio de seus representantes legais, propaga e oferta cursos superiores de mestrado, através de ambiente virtual, denominado “Mestrado Euro estadunidense em Ciências Jurídicas (EAD)”, de forma irregular no estado do Piauí não possuindo autorização e credenciamento do Ministério da Educação, e sem cadastro na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- CAPES.
Na decisão, o juiz destacou que quando trata-se especialmente de pós-graduação, além de credenciamento da Instituição de Ensino Superior, a legislação prevê a intervenção da CAPES na regulação do ensino.
“Todavia, o CAPES, em resposta ao Ofício nº 127/2017-PR/PI-GAB/KL, registrou que, após consulta à Plataforma Sucupira, verificou-se que NÃO existem cursos stricto sensu da UNIGRENDAL recomendados pela CAPES. Os programas de pós-graduação stricto sensu que não forem recomendados pela CAPES, não pertencem aos Sistema Nacional de Pós-Graduação, e por conseguinte, os diplomas por eles emitidos não têm validade nacional”, diz trecho do documento.
A instituição de ensino deve ainda suspender as atividades, ficando proibida de ministrar cursos “livres” de pós-graduação lato sensu, que necessitem de autorização e credenciamento pelo MEC e interromper imediatamente as matrículas nos cursos de pós-graduação irregularmente anunciados, suspendendo as aulas em todos os polos localizados nos municípios piauienses.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 2.000,00 por cada ato que contrarie o disposto da decisão.
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