O Ministério Público Federal no Piauí ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a instituição de ensino Unigrendal Premium Corporate com representação no Brasil das instituições de ensino intituladas The Phoenix International University e Olford Walters University - Olwa University USA e seus representantes legais, Daniel Dias Machado e Ulysses Hempel Ferreira Gomes.
A ação ajuizada pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages, no dia 12 de janeiro, é referente à oferta irregular na prestação de serviços educacionais à distância, em ambiente virtual, através de cursos de pós-graduação na modalidade mestrado.
A ação teve como base procedimento preparatório que apurou que a empresa Unigrendal Premium Corporate, por intermédio de seus representantes legais, propaga e oferta cursos superiores de mestrado, através de ambiente virtual, denominado “Mestrado Euro estadunidense em Ciências Jurídicas (EAD)”, de forma irregular no estado do Piauí não possuindo autorização e credenciamento do Ministério da Educação, e sem cadastro na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- CAPES.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público Federal
De acordo com a ação, há muito tempo a empresa vem atuando de forma ilícita, mediante simulação de oferecimento de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, lesando gravemente inúmeros consumidores no estado do Piauí.
O MPF requereu na ação que a instituição paralise imediatamente a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário, inclusive na internet, que tenha por objetivo oferecer cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) não recomendados pela Capes e não reconhecidos pelo MEC, ainda que pela forma de cursos livres com a suposta possibilidade de ser convalidado em curso de pós-graduação por instituição de educação superior credenciada pelo MEC, em polos localizados no estado do Piauí e suspensão das atividades docentes e discentes referentes aos cursos oferecidos em polos localizados nos municípios piauienses, nos termos do art. 56, VII, do CDC, compelindo-os a imediatamente impedir a realização de novas matrículas nos cursos de pós-graduação stricto sensu – mestrado e doutorado – não recomendados pela Capes e não reconhecidos pelo MEC.
O MPF pede ainda o pagamento de multa de R$ 10 mil para cada pedido que não for cumprido.
Por fim, o membro do MPF pede que seja imposto à Unigrendal Premium Corporate a aos seus representantes legais Daniel Dias Machado e Ulysses Hempel Ferreira Gomes o dever de amplamente divulgar, em seus portais eletrônicos, no local onde são ministradas as aulas presenciais em Teresina e também através de dois jornais de grande circulação no estado do Piauí (durante 7 dias seguidos), a existência da presente demanda contra si movida pelo Ministério Público Federal e da decisão proferida pela Justiça Federal, com indicação de seu objeto, bem como os motivos da presente demanda, às suas expensas.
Outro lado
Procurado, na tarde desta sexta-feira (16), nenhum representante da instituição foi localizado para comentar a denúncia. O GP1 está aberto para qualquer esclarecimentos.
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