O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou Instrução Normativa de nº 08, destinada aos gestores públicos referente a forma e prazo das prestações de contas que devem ser apresentadas ao órgão.
Confira aqui as normas.
A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial do TCE do dia 20 de dezembro. Todos os documentos relativos às prestações de contas contidos na Instrução Normativa, deverão obrigatoriamente ser remetidos por meio eletrônico através do Sistema Documentação Web em formato “PDF pesquisável”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCE
Entre as informações constantes no documento, consta ainda que as prestações de contas anuais somente serão recebidas se todas as prestações de contas mensais do exercício já tiverem sido enviadas. O não envio ou o envio fora do prazo das prestações de contas e informações previstas na Instrução Normativa implicará em multa, sujeitando ainda o ente, a auditorias, a inspeções e a outras medidas legais cabíveis.
Os responsáveis pelos órgãos da administração direta dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado, prestarão contas de cada uma de suas unidades gestoras, mensalmente, ao Tribunal de Contas, até o último dia do mês subsequente. Já em relação a prestação de contas anual, de forma consolidada, até o último dia do mês de janeiro do exercício seguinte.
Já os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, devem dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
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