A juíza Thania Maria Bastos Lima Ferro, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, negou pedido de reconsideração da decisão dada na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí - Sintepi determinando a Cepisa-Equatorial Energia S/A que se abstenha de efetivar atos de demissão em massa de trabalhadores enquanto estiver em vigor o acordo coletivo da categoria, previsto para encerrar em 30 de abril de 2019.
Segundo a decisão, as alegações da reclamada [Cepisa-Equatorial Energia S/A] não possuem base legal, além de inoportunas e protelatórias, “não havendo espaço para qualquer reconsideração”.
A magistrada determinou que a empresa proceda o imediato cumprimento da decisão com a reintegração de todos os empregados demitidos, no prazo de 24 horas, e proibição de demissão sem justa causa de todos os empregados até final vigência do Acordo Coletivo de Trabalho.
A Cepisa – Equatorial Energia S/A - deverá apresentar em 48 horas o rol de empregados já demitidos sem justa causa e a comprovação de reintegração de todos eles, sob pena de multa, cujo limite foi majorado para o valor diário de R$ 5.000,00/dia de descumprimento, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) com bloqueio imediato, e que será revertido em favor do sindicato e de seus substituídos prejudicados, sem prejuízo de reiteração da medida, bem como da adoção de outras, em decorrência de descumprimento de ordem judicial.
O Sintepi também deverá ser informado acerca de todos os empregados demitidos em questão, com direito de acesso aos documentos que tratarem sobre o tema.
Entenda o caso
A Justiça do Trabalho concedeu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas do Estado do Piauí - Sintepi determinando que a Equatorial Energia S/A se abstenha de efetivar atos de demissão em massa de trabalhadores enquanto estiver em vigor o acordo coletivo da categoria, previsto para encerrar em 30 de abril de 2019.
A decisão determina ainda, a anulação de eventuais demissões que tenham sido feitas após a privatização, tornando nulos os atos e seus efeitos na hipótese de já efetivados, com a consequente reintegração imediata de todos os empregados desligados nessa condição.
O sindicato alegou na ação que, em 28 de agosto deste ano ocorreu a adjudicação da Cepisa pela empresa Equatorial Energia e que o processo de privatização se deu de forma atropelada e ilegal sendo alvo de inúmeras ações judiciais no âmbito do direito societário, civil, previdenciário e trabalhista.
Alega que o controle acionário pela iniciativa privada atinge de forma direta o direito do trabalho e a busca do pleno emprego e que diante da possibilidade da Justiça anular o leilão visa neste momento a preservação do interesse público.
O sindicato ainda argumentou que esta vigente o Acordo Coletivo de Trabalho, especificamente na clausula sétima, que veda a demissões coletivas.
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