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Piauí

Tribunal de Justiça investiga juiz Silvio Valois Cruz Júnior

Na análise do processo criminal ficou evidenciado que o magistrado agiu com negligência, causando, assim, excesso de prazo na prisão dos acusados.

O pleno do Tribunal de Justiça do Piauí acatou Pedido de Providencia e determinou, por unanimidade, a instalação de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o juiz Silvio Valois Cruz Júnior, da Vara Única de Capitão de Campos, para apuração dos fatos constantes dos autos do processo nº 0000365-55.2013.8.18.0088.

Para o Tribunal, foi constatado o cometimento de infração disciplinar pelo magistrado durante a tramitação de processo criminal, especificamente no que diz respeito à manutenção da prisão provisória de três acusados por mais de 1.500 (mil e quinhentos) dias sem justificativa.


Na análise do processo criminal ficou evidenciado que o magistrado agiu com negligência, causando, assim, excesso de prazo na prisão dos acusados.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Juiz Silvio Valois Cruz Júnior da 71ª Zona EleitoralJuiz Silvio Valois Cruz Júnior da 71ª Zona Eleitoral

Os autos ficaram paralisados por quase 3 (três) anos, e, durante o período não houve cobrança do cumprimento das cartas precatórias para as corregedorias responsáveis, mas sim, renovação do ato sem resposta até a presente data, sendo que somente quase quatro anos após a prisão é que foi realizada a audiência de instrução na comarca.

O Tribunal considerou que a conduta do magistrado é ofensiva ao interesse público e viola os deveres contidos nos incisos I e II, do art. 35 da LOMAN, bem como o previsto nos arts. 45, II e XXII, e 49, §º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça

(Provimento nº 20/2014). A conduta do magistrado também fere os preceitos constitucionais, contidos nos incisos LXXXVIII e LIV do art. 5º da Constituição Federal, que consideram fundamental o direito à duração razoável do processo,”eis que a segregação cautelar perdurou demasiadamente”.

A sessão que determinou a instauração ocorreu em 11 de dezembro do ano passado.

Outro lado

O GP1 tentou contato com o juiz Silvio Valois Cruz Júnior na sexta-feira (12), que através da assessoria da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), afirmou que a instauração do procedimento não é uma punição, apenas uma forma de se justificar sobre o caso.

Confira a nota na íntegra:

A Amapi esclarece que a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) é um procedimento de rotina da Corregedoria Geral de Justiça e não se configura punição, mas simplesmente o esclarecimento da verdade sobre os fatos e a possibilidade de se exercitar o direito constitucional à ampla defesa.

Frisa-se que, durante o PAD, o magistrado poderá apresentar provas e convicções sobre suas condutas e, somente após ser cumprido o objetivo de precisar a verdade dos fatos, sem a preocupação de incriminar ou absolver indevidamente, ele será julgado pelo Tribunal de Justiça do Piauí.

Atenta para o respeito à Constituição Federal e à Lei Orgânica da Magistratura, para que os elementos de prova sejam submetidos ao contraditório e à ampla defesa, a Amapi reforça que acompanhará o desenrolar do caso citado, juntamente com sua assessoria jurídica, observando o cumprimento do devido processo legal como garantia fundamental de todos os cidadãos.

Atenciosamente,

Associação dos Magistrados Piauienses.

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