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Lei obriga estabelecimentos do Piauí a denunciarem casos de abuso

A denúncia deve ser referente a casos de abusos, maltrato, trabalho escravo, prostituição, pedofilia, uso de álcool e drogas lícitas e ilícitas envolvendo crianças e adolescentes do Estado do

O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 7.090 que trata sobre a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de proteção da criança e do adolescente os casos de abuso e maus-tratos, trabalho escravo, prostituição, pedofilia, uso de álcool, drogas lícitas e ilícitas.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias Governador Wellington Dias

O projeto é de autoria do deputado estadual Rubem Martins e determina que as clínicas, unidades hospitalares, ambulatórios, terminais rodoviários, escolas da rede pública de ensino, bares, restaurantes, farmácias, igrejas, supermercados, hotéis, motéis, estacionamentos, estabelecimentos, logradouros públicos, casas de shows, eventos culturais e artísticos, ou seja, locais de grande circulação de pessoas fiquem obrigados a comunicarem e/ou denunciarem aos órgãos de proteção e do adolescente casos suspeitos.


A denúncia deve ser referente a casos de abusos, maus-tratos, trabalho escravo, prostituição, pedofilia, uso de álcool e drogas lícitas e ilícitas envolvendo crianças e adolescentes do Estado do Piauí.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Rubem MartinsRubem Martins

Esses estabelecimentos deverão disponibilizar em local visível, os telefones e endereços das entidades e instituições ligadas à proteção da criança e do adolescente. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí do dia 29 de dezembro.

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