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Sefaz prorroga prazo de adesão ao Refis 2017 até 31 de agosto

A prorrogação foi publicada na portaria 173/2017, assinada pelo secretário estadual da Fazenda, Rafael Fonteles.

A Secretaria de Fazenda anunciou nesta terça-feira (1) a prorrogação até 31 de agosto, do prazo de adesão ao Refis 2017. A medida visa dar oportunidade aos contribuintes que não conseguiram negociar os débitos de ICMS no prazo inicial previsto, que encerrou dia 31 de julho.

A prorrogação foi publicada na portaria 173/2017, assinada pelo secretário estadual da Fazenda, Rafael Fonteles. Os débitos consolidados vencidos até 31 de maio deste ano poderão ser parcelados em até 180 vezes.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Rafael Fonteles.JPGRafael Fonteles

Desde o início da campanha, no dia 03 de julho, já foram negociados e parcelados R$ 130 milhões. O REFIS 2017 foi regulamentado pelo decreto nº 17.235, de junho de 2017, que institui o Programa de Parcelamento Especial para o pagamento de créditos tributários, relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Podem ser negociados, também, débitos que são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, na esfera administrativa ou judicial, desde que requerido até 31 de agosto de 2017 com o pagamento da primeira parcela.

Quem optar por parcelar o débito em 180 vezes, o valor das cinco primeiras parcelas deve ser de 7,5% do total da dívida. O valor de cada parcela estará sujeito à atualização com uso da taxa SELIC. “O saldo remanescente fica em parcelas iguais no período restante. O contribuinte pode optar ainda por fazer um parcelamento em 120 meses em parcelas iguais”, explica Graça Ramos, diretora da Unidade Tributária da Sefaz.

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