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Justiça julga improcedente ação contra Ciro e Iracema Portella

A sentença do juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, foi dada em 10 de julho de 2017.  

A Justiça Federal julgou improcedente a ação que pedia a condenação do senador Ciro Nogueira (PP) e da deputada Iracema Portella (PP) por improbidade administrativa, acusados pelo Ministério Público Federal da utilização do Jornal Informativo do Gabinete do Senador para promoção pessoal e propaganda antecipada da deputada, sua esposa, pré-candidata às eleições de 2014, o que configuraria a utilização de recursos públicos para fins particulares. A sentença do juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, foi dada em 10 de julho de 2017.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Ciro e Iracema Portella Ciro e Iracema Portella

“Dessa forma, observo que a ré foi mencionada dentro do limite informativo do fato, não restando configurada a propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista que para a sua caracterização seria necessária a referência a eleições vindouras, a plataforma política ou outra circunstância que permitisse concluir a sua futura candidatura, o que não ocorreu. Verifica-se, que a notícia não destaca as qualidades da requerida ou qualquer outro elemento a caracterizar o apelo ao eleitor, nem faz associação a eventual candidatura”, afirma o magistrado. A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição e será enviada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Entenda o caso

Segundo a representação inicial, os parlamentares teriam se utilizado do "Jornal informativo do mandado do Senador Ciro Nogueira" para promoção pessoal e propaganda antecipada da deputada federal Iracema Portela, esposa do Senador Ciro Nogueira, pré-candidata às eleições de 2014, ou seja, a utilização de recursos públicos para fins particulares.

A publicação teve a tiragem de 120 mil exemplares que teriam sido distribuídos pelo Jornal Diário do Povo e Jornal O Dia aos custos respectivos de R$ 1.550,00 e R$1.122,00, tendo a impressão custado R$1.122,08.

A ação pedia o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.

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