O secretário estadual de Fazenda, Rafael Fonteles, publicou portaria onde determina a dispensa do pagamento das taxas de renovação e licenciamento anual de veículos automotores, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), nas hipóteses de furto ou roubo.
A portaria de nº 139/2017, de 1º de junho, determina que nos casos em que for devidamente comprovado que o condutor não está na posse do veículo automotor, devido a um furto ou roubo, ficará reconhecido o direito à dispensado pagamento das taxas de renovação e licenciamento anual junto ao Detran. Para isso é preciso apresentar toda a documentação comprovando o caso.
- Foto: Lucas Dias/GP1Rafael Fonteles
Se o restabelecimento do veículo ocorreu em ano diverso do que se deu o furto ou roubo, caberá a dispensa do pagamento das taxas referente aos anos nos quais o contribuinte ficou privado do exercício do direito de propriedade e da utilização do veículo, não computando-se os anos da ocorrência do crime e o do restabelecimento da propriedade.
Se as taxas já tiverem sido pagas, não caberá direito a restituição. Agora, se o furto ou roubo do veículo tiver ocorrido antes do prazo previsto para recolhimento das taxas referentes ao veículo, no respectivo exercício, e estas ainda não tenham sido pagas, caberá a dispensa do pagamento, desde que não haja o restabelecimento da propriedade naquele ano.
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