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Piauí

Juiz condena ex-chefe dos Correios a 3 anos de detenção no Piauí

A sentença do juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, em auxílio à 3ª Vara, é de 12 de janeiro deste ano.

O juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, em auxílio à 3ª Vara, condenou o ex-chefe da agência dos Correios de Elizeu Martins, Quirino Costa, a 3 anos e 3 meses de detenção por peculato (desvio de dinheiro público). A sentença é de 12 de janeiro deste ano.

Quirino ainda foi condenado ao pagamento de 53 dias-multa no valor de em 1/3 do salário mínimo vigente à época do fato.


A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, fixado em R$ 880,00 a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, § 1.º, do CP) e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública.

Denúncia

Segundo a denúncia, Quirino teria se aproveitado do cargo que possuía, em 2003, para extraviar dinheiro do cofre da agência dos Correios, apropriando-se ou desviando-o em proveito alheio.

Para o Ministério Público Federal, "somente o denunciado tinha acesso ao cofre, uma vez que era de sua responsabilidade a guarda de valores existentes na Agência dos Correios de Elizeu Martins/PI, na qualidade de titular da Gerência do Estabelecimento em tela".

"O próprio [acusado] afirmou que talvez tenha colocado o dinheiro em um envelope, sem saber ao certo para onde teria ido a quantia. Tudo isso para disfarçar o fato que realmente ocorreu. Não há dúvidas de que o extravio foi diretamente causado por ele, seja para se apropriar, seja para desviar em proveito de outrem, o que para os efeitos penais não tem diferenciação", destacou o MPF.

Em sua defesa, Quirino alegou cerceamento de defesa no âmbito do processo administrativo, ofensa ao contraditório e ausência de provas da acusação.

Em sua sentença, o juiz afirma “sem dúvidas, que restou comprovada a ausência de R$ 50.659,14 da Agência dos Correios de Eliseu Martins/PI, no período de Outubro/2003, sendo que tal desfalque não teria decorrido de erros operacionais, tendo em conta a comprovação através de levantamentos realizados nas operações financeiras da Agência que ratificaram o saldo registrado no Sistema de Captação de Dados de Agência – SCADA”.

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