A procuradora de Justiça Lenir Gomes dos Santos Galvão se manifestou nos autos da apelação criminal interposta pela ex-tabeliã Lysia Bucar e os irmãos Antônio Lisboa Filho e Ronaldo Bucar, contra a decisão do juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, da 1ª vara Criminal de Teresina, que deferiu medida cautelar de indisponibilidade de bens até o montante de R$ 23.548.431,23 (vinte e três milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinte e um reais e vinte e três centavos).
Lysia Bucar e irmãos alegam no recurso que a medida restritiva de sequestro é excessiva, que não há provas do crime de peculato, que não há qualquer indícios de que os bens apreendidos tenham origem ilícita e pediu que a apelação seja acatada.
- Foto: DivulgaçãoLysia Bucar
Já o Ministério Público, em suas contrarrazões, pede que o processo seja chamado a ordem para conceder ao recurso apenas o efeito devolutivo, restabelecendo imediatamente a indisponibilidade de bens, tendo em vista que os recursos contra medidas cautelares não possuem efeito suspensivo.
Para a procuradora, “diante do rico acervo probatório constatou-se que os representados Lysia Bucar Lopes de Sousa e seus irmãos Antônio Lisboa Lopes de Sousa Filho e Ronaldo Bucar Lopes de Sousa, de forma consciente e dolosa, apropriaram-se indevidamente de cerca de R$ 23.548.431,23 (vinte e três milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinte e um reais e vinte e três centavos).
Afirma Lenir Gomes dos Santos Galvão que, “existem provas nos autos da junção de esforços dos três representados de forma estável, para apropriar-se indevidamente de dinheiro público”.
A procuradora opina no sentido de que seja mantida a indisponibilidade dos bens dos representados e que o processo seja chamado a ordem para conceder aos recursos apenas o efeito devolutivo, “restabelecendo as medidas constritivas atacadas”.
“O reflexo do efeito suspensivo do recurso diante da decisão cautelar é extremamente prejudicial ao processo justamente por torna-la vazia, afastando seu principal objetivo que é resguardar bens para fins de ressarcir o erário, evitando a dilapidação patrimonial futura”, afirma a procuradora.
A procuradora manifestou-se, ao final, pelo improvimento da apelação criminal, a fim de que seja mantida a medida cautela que decretou a indisponibilidade dos bens de Lysia Bucar e dos irmãos Antônio Lisboa Filho e Ronaldo Bucar.
O parecer foi juntado aos autos em 31 de março de 2017.
A apelação criminal tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça. O desembargador Pedro de Alcântara Macedo é o relator.
Outro lado
O GP1 tentou contato com Lysia Bucar e os irmãos, mas nenhum foi localizado para comentar o caso. O GP1 está aberto para quaisquer esclarecimentos.
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