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Prazo para regularizar título eleitoral acaba nesta terça-feira

Através da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) na internet é possível descobrir como está sua situação.

Os eleitores possuem até esta terça-feira (2) para regularizarem a sua situação perante a Justiça Eleitoral caso não tenham votado ou não justificado nas três últimas eleições. Como em 2018 é ano de eleição para presidência da república, para deputados estaduais e federais, é importante estar em situação regular para poder votar.

Para regularizar, bastar seguir para algum cartório eleitoral, com os documentos de identidade com foto, comprovante de residência e o título eleitoral. Caso tenha comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa, é necessário levar para o cartório. Através da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) na internet é possível descobrir como está sua situação.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional EleitoralTribunal Regional Eleitoral

Para regularizar é preciso pagar multa para cada um dos turnos que a pessoa deixou de votar. A Justiça Eleitoral irá cancelar quem não regularizar a situação. As pessoas com 16 a 18 anos incompletos e os maiores de 70 anos, não são obrigados a votar, portanto, não precisam ir até o cartório. Quem tiver alguma deficiência informada previamente à Justiça Eleitoral também não precisa comparecer ao cartório.

Consequências

Quem tem o título cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública,  receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal.

Também não pode obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias, assim como não pode obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.

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