O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 7.058, de 14 de novembro, que institui o Fundo Especial de Participações (Fupar), que tem como objetivo prover recursos para fomento de empreendimentos em função predominantemente do seu desempenho econômico e relevância para desenvolvimento econômico e social do Estado do Piauí. Isso autoriza o governo a fazer investimentos em empresas privadas.
O Fundo Especial será realizado por meio de participações societárias minoritárias com empreendimentos considerados estratégicos e será vinculado orçamentariamente à Secretaria Estadual da Fazenda, mas sua gestão ficará pro meio da Agência de Fomento de Desenvolvimento do Estado do Piauí. Haverá a participação estatal em sociedades empresárias por meio de recursos do Fupar e deverá ter participação estatal minoritária. A sociedade terá o objetivo social a implantação ou desenvolvimento de projetos estruturantes para o Piauí.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Governador Wellington Dias
Os recursos poderão ser utilizados para aquisição de título representativos do capital de sociedades empresárias já constituídas. Sendo proibido o usos dos recursos a título de mera ajuda, auxílio ou contribuição financeira, ou para a aquisição de imóveis ou pagamento de dívidas.
A Fupar só poderá atuar em empreendimentos que comprovem regularidade fiscal e previdenciárias perante os entes federativos em suas respectivas competências tributárias, que não apresentem restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito ou em cadastro de inadimplentes a Administração pública, que não estejam em regime de recuperação de crédito e atendam a legislação ambiental.
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