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Piauí

Sancionada lei que muda investigações do Ministério Público do PI

Só será determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar se o Pedido de Providências concluir a existência de indícios da prática de infração disciplinar.

O governador Wellington Dias (PT) sancionou Lei Complementar de nº 227, de 9 de novembro, que trata sobre as investigações realizadas pela Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí. A lei foi apresentada pelo procurador-geral de justiça Cleandro Moura e é feita uma mudança na Lei Orgânica do MP.

Uma das mudanças na lei é no artigo 25, que trata sobre as fiscalizações da conduta dos membros do órgão, onde antes havia a opção de apenas instaurar uma sindicância ou processo disciplinar, agora como forma de fiscalização também terá o Pedido de Providências.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Governador Wellington Dias Governador Wellington Dias

Só será determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar se o Pedido de Providências concluir a existência de indícios da prática de infração disciplinar.

O Pedido de Providências deverá ser instaurado a partir de representação, reclamação, notícia ou conhecimento de ofício de irregularidade referente à atividade funcional ou à conduta de membro do Ministério Público, ocasião em que serão incluídas todas a informações e documentos que possam servir à apuração do fato e da autoria, sendo liminarmente arquivada se o fato narrado não constituir em tese, infração administrativa ou penal.

Além disso, a autoridade responsável não poderá se negar a receber representação, reclamação ou notícia de irregularidade referente à atividade funcional ou à conduta de membro do Ministério Público, desde que devidamente formalizadas, ainda que sejam apresentadas verbalmente à Corregedoria. Após a instauração do Pedido de Providências o investigado será intimado em até 10 dias.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Cleandro MouraCleandro Moura

Outro ponto é que em correição ou visita de inspeção, onde verificar-se a violação dos deveres impostos aos membros do Ministério Público, quando no curso da investigação, ou mediante acusação documentada, o órgão de correição deverá verificar possível ocorrência de infração disciplinar e comunicará imediatamente ao corregedor para que seja instaurado Pedido de Providências.

Os procedimentos disciplinares ocorrerão em segredo até a sua decisão final, a ele só tendo acesso o sindicato ou o acusado, o seu defensor, os membros da respectiva comissão sindicante ou processante e os membros com delegação para realizar atos instrutórios.

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