O juiz de direito da 1ª Vara de Floriano, Noé Pacheco de Carvalho, condenou a Eletrobras Distribuição Piauí ao pagamento de indenização no valor de R$ 75 mil a Raimundo Vieira dos Santos e Maria Laurinda Vieira dos Santos após a morte do filho. A sentença foi dada em 25 de julho deste ano.
Os autores alegaram que, no dia 21 de novembro de 2004, seu filho, de 17 anos de idade, se dirigia a um parque de vaquejada sobre seu animal e que na estrada havia um poste de concreto de fácil acesso. Durante o percurso, o menor foi de encontro a um fio de alta tensão que cruzava seu caminho tendo recebido uma descarga elétrica que ocasionou sua morte e a do animal.
Para os autores, houve negligência da empresa, defendendo obrigação da mesma de indenizar, além de tecerem comentários acerca dos danos morais e materiais sofridos em decorrência da morte do filho.
A empresa apresentou defesa alegando ausência de culpa diante da existência de caso fortuito, relatando que a morte decorreu de descarga elétrica produzida por um poste que ficou energizado em face de fortes chuvas caídas na região.
O magistrado condenou a empresa a pagar R$ 75.000,00 de indenização por danos morais e a pensionamento pela morte do filho menor fixada em 2/3 do salário mínimo vigente, considerado o período compreendido entre a data do óbito (tendo em vista que quando do falecimento já contava com dezessete anos de idade) e a data em que a vítima completaria 25 anos de idade, ou seja, entre 21.11.2004 e 03.11.2012, e, após, reduzida no valor de 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade em 03.11.2052 a serem pagos mensalmente aos autores na proporção de 50% para cada um.
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