Em decisão monocrática, no dia 11 de janeiro, a conselheira Lilian Martins revogou liminar que havia suspendido processo seletivo de professor substituto realizado que seria realizado pela Universidade Estadual do Piauí (Uespi).
A suspensão do processo seletivo ocorreu no dia 19 de dezembro de 2016, após ter sido feita uma denúncia ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) alegando que a Universidade colocou apenas quatro dias, de 25 a 30 de novembro, para a realização das inscrições e que foram colocados valores diferenciados para a mesma vaga de acordo com o nível de pós-graduação, além da pouca divulgação do seletivo.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Universidade Estadual do Piauí (UESPI)
Em sua defesa, a Uespi alegou que “o referido edital decorreu da situação emergencial pela qual aquela instituição passava. Afirmou que após período de greve houve a necessidade de readequação do calendário para os períodos letivos de 2016.1 e 2016.2, o que ocasionou um déficit de disciplinas sem professor, cumulada com demora do Governo do Estado em responder as reiteradas tentativas de para autorização do processo seletivo”.
A conselheira Lilian Martins explica que o período letivo pode ficar prejudicado se o processo seletivo não ocorrer devido à atual situação da universidade. “Mesmo considerando insuficientes as alegações trazidas pela defesa no sentido de sanar os vícios constatados no mencionado edital, observa-se que a não concessão do presente pleito poderá ensejar consequências outras, além da mera suspensão de processo seletivo. Trata-se de comprometimento do período letivo 2016.2, que se encerrará em 17/02/2017, em decorrência da insuficiência do quadro docente da instituição”, explicou.
- Foto: Lucas Dias/GP1Lilian Martins
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