O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única da subseção de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Tamboril do Piauí, Danilo Valente de Sá, por apropriação de verbas públicas e outros crimes de responsabilidade cometidos durante seu mandato.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, no período de agosto de 2011 a dezembro de 2011, o acusado, na qualidade de prefeito, apropriou-se de verba pública (incluindo verbas federais, como do FUNDEB) na ordem de R$ 460.275,00 (quatrocentos e sessenta mil, duzentos e setenta e cinco reais) e efetuou diversas transferências da conta específica do Fundo e da conta da prefeitura para sua conta pessoal. Os delitos estão decritos no artigo 1°, do Decreto-Lei 201/67.
A pena determinada pelo juiz é de 7 anos e 6 meses de reclusão com regime semi-aberto e perda do cargo público que esteja exercendo e inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Outro lado
Procurado, o ex-prefeito Danilo Valente de Sá não foi localizado para comentar o caso.
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