- Foto: Divulgação/AscomReunião no TRE-PI
Representantes do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF) estiveram reunidos com o presidente e o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Joaquim Santana e Edvaldo Moura, nesta segunda-feira (22), para conversarem sobre os procedimentos de aberturas de contas bancárias dos candidatos e partidos para as eleições 2016.
A coordenadora de Controle Interno do TRE-PI, Raquel Ferro, afirmou que o órgão tem recebido muitas reclamações dos partidos sobre a abertura de contas, que ocasionou o descumprimento no prazo estabelecido pela Corte. Além disso, os partidários também têm dúvidas sobre a forma de doação financeira permitida. "Recebemos muitas reclamações oriundas de candidatos e representantes de partido tanto da capital, como do interior e, por isso, decidimos reunir os representantes, a fim de esclarecer tópicos da legislação", disse.
O representante do Banco do Brasil, Pio Gomes, disse que a instituição fez todos os esforços possíveis, porém, a maioria dos candidatos procuraram o banco no fim do prazo. "Estamos surpresos com essa demanda em cima da hora. Só no dia 18 de agosto abrimos mais de mil contas bancárias", afirmou.
O superintendente disse ainda que outra grande dificuldade é a entrega de documentação incompleta. "Só podemos realizar o procedimento com toda a documentação exigida. Mesmo com os obstáculos, mais de 70% das contas já foram abertas", complementou.
Enquanto isso, o superintendente regional da CEF, Francisco Elisomar, afirmou também que houve uma grande procura, resultando em sobrecarga pontual, porém a abertura das contas não foi prejudicada. A respeito das transações eletrônicas, o representante da Caixa Econômica Federal pontuou que o limite é de R$ 3.000,00 por dia e que qualquer movimentação acima desse valor, o candidato deve comunicar à gerência.
A resolução nº 23.463/2016, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que os bancos são obrigados a acatar em dias úteis o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção. Além disso, a legislação prevê que os bancos são obrigados a procederem com a abertura da conta de campanha, mesmo após o prazo previsto e que as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10, só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do favorecido.
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