O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD-PI) José do Egito Barbosa foi afastado do cargo nesta terça-feira (12). O afastamento se deu após o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) acatar o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí para a saída dele e dos auditores que preenchiam as vagas pertencentes à OAB-PI.
A determinação foi assinada pelo presidente do STJD, Caio César Rocha. O documento aprova também o afastamento dos ocupantes das vagas de outras entidades competentes, que possuem o poder de indicação dos membros do TJD-PI.
Ainda de acordo com a representação “no dia 27 de Junho de 2016, o Impetrado, sem respeitar as indicações feitas pela OAB, em sessão no TJD-PI prorrogou o seu próprio mandato por mais 2 (dois) anos, isto é, declarou que seu mandato só termina em maio de 2018”.
A OAB-PI afirma que o presidente do TJD-PI teria atuado de modo ilegal ou com abuso de poder, demonstrando, a impetrante, que corre sérios riscos de violação de seus direitos em decorrência da manutenção do ato impetrado.
O STJD definiu ainda que Luciano Henrique Sousa Benigno ficará como interventor. A ele, “caberá conduzir o processo de composição do Tribunal, conforme prevê o art. 5º, do CBJD”.
Confira a decisão na íntegra
A determinação foi assinada pelo presidente do STJD, Caio César Rocha. O documento aprova também o afastamento dos ocupantes das vagas de outras entidades competentes, que possuem o poder de indicação dos membros do TJD-PI.
Imagem: TV ClubeJosé do Egito
Na denúncia, a OAB-PI afirma que o mandato de José do Egito à frente do TJD-PI e dos outros auditores encerraria no dia 29 de maio de 2016, mas ele prorrogou o seu próprio mandato. “Agindo ilegalmente e com abuso de poder, ao invés de declarar os cargos vagos, prorrogou de todos os auditores pelo prazo de 30 dias”.Ainda de acordo com a representação “no dia 27 de Junho de 2016, o Impetrado, sem respeitar as indicações feitas pela OAB, em sessão no TJD-PI prorrogou o seu próprio mandato por mais 2 (dois) anos, isto é, declarou que seu mandato só termina em maio de 2018”.
A OAB-PI afirma que o presidente do TJD-PI teria atuado de modo ilegal ou com abuso de poder, demonstrando, a impetrante, que corre sérios riscos de violação de seus direitos em decorrência da manutenção do ato impetrado.
O STJD definiu ainda que Luciano Henrique Sousa Benigno ficará como interventor. A ele, “caberá conduzir o processo de composição do Tribunal, conforme prevê o art. 5º, do CBJD”.
Confira a decisão na íntegra
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